Sobre o tratamento constitucional das desapropriações reali...

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Q3992623 Direito Constitucional
Sobre o tratamento constitucional das desapropriações realizadas pelo Poder Público, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 243, caput: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º." Como a alternativa D submete essa hipótese às regras da desapropriação do imóvel rural que não cumpre sua função social, ela erra, porque o art. 243 prevê expropriação-confisco sem indenização, e não o regime do art. 184.

Tema central: Regimes constitucionais expropriatórios
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque mistura duas hipóteses constitucionais distintas. No art. 243, a Constituição disciplina expropriação de imóveis rurais e urbanos com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, com destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Já a desapropriação do imóvel rural que não cumpre função social pertence ao art. 184 e tem outro regime: é desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, com prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. A destinação parcialmente semelhante não unifica os regimes jurídicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a destinação do imóvel e o regime jurídico aplicável: o fato de o bem poder ser destinado à reforma agrária não autoriza aplicar o regime indenizatório do art. 184 à expropriação-confisco do art. 243.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses pelo regime indenizatório: art. 184 admite indenização em títulos da dívida agrária; art. 243 impõe expropriação sem qualquer indenização.
  • Quando a alternativa mencionar culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo, o dispositivo-chave é o art. 243, não o art. 184.
  • Em desapropriação urbanística sancionatória, confira a sequência do art. 182, § 4º: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e só depois desapropriação.
  • Se a questão tratar de competência para legislar sobre desapropriação, o critério é o art. 22, II: competência privativa da União.

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Comentários

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Gab D,  Artigo 243 da CF

Fonte: chat GPT

A)

Correta — De fato, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, II, CF).

B)

Correta — Está de acordo com o art. 182, §4º da CF (política urbana): parcelamento/edificação compulsórios → IPTU progressivo → desapropriação com títulos da dívida pública.

C)

Correta — Corresponde ao art. 184 da CF: desapropriação para reforma agrária com pagamento em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos.

D)

Incorreta — Aqui está o erro.

O art. 243 da CF prevê a expropriação (sem indenização) de propriedades com:

  • cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou
  • exploração de trabalho escravo

Porém, essas propriedades são destinadas à:

  • reforma agrária (se rurais) ou
  • programas de habitação popular (se urbanas),

sem seguir as regras da desapropriação por descumprimento da função social (art. 184). Trata-se de um regime próprio (expropriação-sanção), não aquele descrito na alternativa.

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

rever

GAB: D

A) Correta

A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (art. 22, II, da CF).

B) Correta

A alternativa reproduz corretamente o art. 182, § 4º, III, da CF, que trata da desapropriação-sanção urbana:

→ Parcelamento ou edificação compulsórios;

→ IPTU progressivo no tempo;

→ Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

C) Correta

Corresponde ao art. 184 da CF:

→ desapropriação para reforma agrária;

→ competência da União;

→ indenização em Títulos da Dívida Agrária (TDA);

→ resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de emissão.

D) Incorreta

O erro está na parte final:

"...serão desapropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, nos termos das regras afetas à desapropriação de imóvel rural que não cumpre sua função social."

O art. 243 da CF prevê que as propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo serão expropriadas, sem qualquer indenização.

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