O auditor de controle interno de determinado município, ao executar suas atribuições de verificação, acompanhamento e
providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do
Poder Executivo Municipal, observou que alguns créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não
recebidos no prazo para pagamento definido em lei, após apuração de certeza e liquidez, foram erroneamente inscritos. A
fim de efetuar a devida correção, o auditor esclareceu que a correta inscrição deverá ser em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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