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Q3652120 Farmácia
Assinale a alternativa Incorreta em relação ao medicamento de referência.
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Tema central: entendimento do medicamento de referência (inovador/originador), seu registro sanitário, proteção patentária e diferenciação de rotulagem frente a genéricos e similares.

Gabarito: D (incorreta)

Justificativa da alternativa D (por que está incorreta): no Brasil, somente o medicamento genérico possui faixa amarela com o “G” e a inscrição “Medicamento Genérico”, conforme a Lei 9.787/1999 e normas de rotulagem (ex.: RDC Anvisa 60/2016). Medicamento de referência é o produto de marca (originador), sem faixa amarela e não existe “R de referência” na embalagem. Portanto, a descrição da alternativa D confunde a rotulagem do genérico com a do referência.

Análise das demais alternativas (corretas):

A. O referência é o inovador, desenvolvido após longo ciclo de P&D (descoberta, pré-clínica e fases I–III), com alto investimento. É a definição da Anvisa: produto cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas e que serve de comparador para genéricos/similares. Base: Anvisa (conceito de medicamento de referência) e OMS (boas práticas de registro).

B. Para registro, é obrigatório apresentar evidências clínicas de eficácia e segurança para novos fármacos, conforme RDC Anvisa 200/2017 e guias da OMS/ICH. Ensaios clínicos controlados e dados de qualidade (CMC) embasam a autorização de comercialização.

C. Após o lançamento, há exclusividade patentária do detentor. Em regra internacional (TRIPS) e no Brasil (Lei 9.279/1996), a patente dura 20 anos a partir do depósito. A alternativa menciona “10 a 20 anos” de forma geral; em provas, aceita-se a ideia de que a exclusividade cessa com o fim da patente, permitindo a entrada de genéricos/similares após a expiração.

Estrategia de prova e pegadinhas:

  • Viu “faixa amarela”? Associe de imediato a genérico, não a referência.
  • “R de referência” não é símbolo regulatório. Não confunda com o “G” do genérico.
  • “Referência” = inovador de marca, usado como comparador em bioequivalência para genéricos.

Exemplo prático: sildenafil de marca (originador) é o referência; após a patente, surgem os genéricos com faixa amarela e “G”, e os similares (mesmo princípio ativo, marca própria, sem faixa amarela).

Fontes úteis: Lei 9.787/1999 (Genéricos); Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial); RDC Anvisa 60/2016 (Rotulagem); RDC Anvisa 200/2017 (Registro de medicamentos novos); OMS/ICH – diretrizes de avaliação de medicamentos.

Resposta:** D

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