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Q195360 Direito Penal
Sobre os crimes contra a Administração Pública, considere as assertivas abaixo, quanto ao crime da advocacia administrativa:

I - Prática do crime em que o funcionário público se vale dessa condição, isto é, do fácil acesso aos colegas, pertencentes à mesma repartição ou não, para advogar, favorecer interesse alheio privado.

II - O sujeito passivo da prática da administrativa é o Estado, titular do bem protegido pela norma penal.

III - Tutela-se, dessa forma, o funcionamento regular da Administração Pública, a moralidade administrativa, e o princípio da publicidade administrativa.

IV - Para a sua caracterização é desnecessário que o funcionário, ao patrocinar os interesses alheios, se valha das facilidades que a função lhe proporciona.

V - O elemento subjetivo é o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

São corretas as afirmativas:
Alternativas

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Comentário – Crimes contra a Administração Pública: Advocacia Administrativa

1. Interpretação do enunciado:
O tema da questão é o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 321. A questão exige conhecimento tanto legal quanto doutrinário sobre a tipificação do crime, sujeito passivo, bem jurídico tutelado, elemento subjetivo e características da conduta criminosa.

2. Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 321: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.”

3. Tema central:
O crime de advocacia administrativa só ocorre se o agente valer-se da sua condição de funcionário público para defender interesses privados diante da Administração. Protege-se a moralidade administrativa e o regular funcionamento da máquina pública.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor da prefeitura que utiliza sua influência junto ao setor de tributos para agilizar o alvará de uma empresa de amigo, em troca de favores, sem cumprir todos os requisitos legais. Essa conduta caracteriza advocacia administrativa.

5. Justificativa da alternativa correta (D — I, II e V):
I — Descreve corretamente a conduta típica (“vale-se da condição de funcionário”).
II — Exato: o sujeito passivo é o Estado.
V — Correto: exige dolo (consciência e vontade).
Fundamento doutrinário: Cezar Roberto Bitencourt ressalta que a essência do delito é o uso da função pública.
Jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) reforça a necessidade do vínculo funcional.

6. Alternativas incorretas:
III — Embora a moralidade administrativa seja tutelada, o crime não visa diretamente ao princípio da publicidade.
IVIncorreta: É indispensável que o servidor se valha das facilidades do cargo; sem isso, não há crime.

7. Pegadinhas:
Cuidado com o termo “valer-se da condição de funcionário” (essencial ao tipo) e com a afirmação de tutela do “princípio da publicidade” (tema cobrado de forma imprecisa).

Conclusão:
Conheça o tipo penal, foque no uso da função pública e atenção à finalidade (advogar interesse privado)! Treine leitura atenta das palavras-chave.

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