Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às D...

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Q3615928 Administração Financeira e Orçamentária
Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual serão apreciados pela Câmara e pelo Senado, cabendo a uma Comissão Mista de senadores e deputados examinar e eventualmente receber emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem.

São requisitos para possibilidade de aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual, exceto:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: requisitos constitucionais para aprovação de emendas ao projeto de lei do Orçamento Anual (LOA). O assunto é cobrado com frequência e exige memorização das vedações e compatibilidades exigidas pela Constituição.

Resumo teórico:

- A Constituição (art. 166, §3º) determina que emendas à LOA só podem ser aprovadas se: (i) forem compatíveis com o PPA e com a LDO; (ii) indicarem a fonte de recursos, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, vedada a anulação que recaia sobre: pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais a Estados, DF e Municípios; (iii) estejam relacionadas à correção de erros/omissões ou a dispositivos do texto do projeto.

Por que a C é a exceção:

A alternativa C afirma que a emenda deve indicar recursos “admitidos apenas os provenientes de anulação de qualquer despesa”. Isso contraria a Constituição, pois a anulação não pode recair sobre: pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais. Logo, a expressão “qualquer despesa” torna a assertiva incorreta, sendo a exceção pedida.

Análise das demais alternativas:

- A – Compatibilidade com o PPA: requisito expresso no art. 166, §3º, I. Está correta.

- B – Compatibilidade com a LDO: também exigida pelo art. 166, §3º, I. Correta.

- D – Impossibilidade de anular despesa com serviço da dívida: vedação expressa no art. 166, §3º, II, “b”. Correta.

- E – Impossibilidade de anular despesa de pessoal: corresponde à vedação do art. 166, §3º, II, “a” (“pessoal e seus encargos”). Apesar da redação “custeio com pessoal”, na prática em concursos interpreta-se como a vedação a pessoal e encargos. Correta.

Dicas de prova e pegadinhas:

- Atenção a palavras absolutas como “qualquer”, “sempre” e “nunca”. Aqui, “qualquer despesa” sinaliza erro porque há três vedações claras.

- Ao ver “EXCETO”, procure a alternativa que contraria a CF/88. Relembre o tripé: PPA e LDO (compatibilidade) + fonte por anulação sem atingir pessoal, dívida e transferências constitucionais.

- Lembre também que há um terceiro requisito: relação com correção de erros/omissões ou dispositivos do texto da LOA (a banca pode cobrar).

Fontes:

- Constituição Federal de 1988, art. 165 e art. 166, §3º.
- Secretaria de Orçamento Federal – Manual Técnico de Orçamento (MTO).

Você está no caminho certo: memorize as vedações e treine identificar palavras absolutas nas alternativas. Isso destrava muitas questões de AFO!

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Comentários

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A alternativa que representa a exceção é a C.

Justificativa:

A Constituição Federal, em seu Art. 166, § 3º, estabelece as regras para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária. As emendas que aumentam despesas devem indicar a fonte dos recursos, que só pode ser a anulação de outra despesa.

No entanto, o mesmo artigo, em seu inciso II, proíbe expressamente a anulação de despesas que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Portanto, a afirmativa C está incorreta ao dizer que os recursos podem ser provenientes da anulação de qualquer despesa. Existem despesas específicas que não podem ser anuladas para esse fim.

Análise das outras opções (que são requisitos corretos):

  • A e B: A compatibilidade tanto com o Plano Plurianual (PPA) quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um requisito expresso no Art. 166, § 3º, I, da Constituição.
  • D e E: A impossibilidade de anular despesas com o serviço da dívida e com pessoal e seus encargos são vedações explícitas do Art. 166, § 3º, II, da Constituição.

Pra quem ficou na dúvida sobre a alternativa b:

Imagine a construção de uma ponte em 2 anos (2026 e 2027), com custo de R$ 10 milhões em cada ano.

  1. PPA: Deve prever a construção da ponte com custo total de R$ 20 milhões. (Obrigatório, conforme Art. 167, § 1º).
  2. LDO de 2026: Deve elencar a ponte como prioridade para o orçamento de 2026.
  3. LOA de 2026:
  • Crédito Orçamentário: Terá uma dotação de R$ 10 milhões para a ponte, a serem gastos em 2026.
  • Anexo de Investimentos Plurianuais: Vai especificar que a ponte é um projeto em andamento, com custo total de R$ 20 milhões, e que há uma previsão de se gastar mais R$ 10 milhões em 2027.
  1. LOA de 2027: Terá uma dotação de R$ 10 milhões para a ponte, a serem gastos em 2027.

A alternativa B erra ao sugerir que a LOA de 2026 deveria conter, de forma obrigatória, a "despesa" de 2027.

A alternativa C acerta ao dizer que é permitido à LOA de 2026 "especificar" esse investimento plurianual.

 

Artigos relacionados:

·         Art. 165 § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

·         Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A) O envio da LOA, mesmo sem a LDO, é válido, desde que respeitado o conteúdo programático do PPA.

– Errado. A LDO é obrigatória.

B) A LDO é peça orçamentária facultativa, e sua ausência pode ser suprida por decreto do Executivo.

– Errado. A LDO é obrigatória, não pode ser suprida por decreto.

C) A LOA deve ser compatível com o PPA e ser precedida pela LDO, que é instrumento obrigatório de conexão entre planejamento e orçamento.

– Correto. Essa é exatamente a função da LDO: ser a ponte entre PPA e LOA.

D) O PPA, por conter metas de médio prazo, dispensa a elaboração anual da LOA, que pode ser substituída por créditos suplementares.

– Errado. A LOA é sempre obrigatória.

E) A ausência de estimativa de renúncia fiscal não compromete a legalidade da LOA, desde que se mantenha o equilíbrio orçamentário global.

– Errado. Pela LRF, a estimativa de renúncia fiscal é obrigatória.

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