O Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro possui u...

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Q3615922 Administração Financeira e Orçamentária
O Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro possui um normativo coerente com a metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional para avaliação da capacidade de pagamento dos entes subnacionais. Na seção II, são apresentados indicadores fiscais calculados pelo Município, a partir das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, em atendimento à transparência da gestão fiscal determinada pela Lei Complementar federal nº 101/2000.

Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A regra decisiva era a faixa da Nota B no indicador de endividamento: de 60% a 150% da relação entre dívida consolidada bruta e receita corrente líquida.

Tema central: Indicador de endividamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, se as obrigações financeiras superam a disponibilidade de caixa, a razão obrigações/disponibilidade fica maior que 1. A documentação oficial indica classificação A quando esse indicador é menor que 1, e a base não dá suporte para afirmar que essa situação seja compatível com a conclusão apresentada na alternativa.
B
Errada
Está errada porque o indicador de liquidez não é definido como média simples dos três últimos exercícios. A base informa que ele decorre da relação entre obrigações financeiras e disponibilidade de caixa bruta, e não de uma média trienal simples.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o indicador de endividamento é classificado pela relação entre dívida consolidada bruta e receita corrente líquida, e a faixa B abrange resultados entre 60% e 150%. Assim, um estoque de dívida acima de 100% da RCL ainda pode permanecer em Nota B.
D
Errada
Está errada porque presume compensação linear entre exercícios, como se um excesso de 5% em um ano fosse neutralizado automaticamente por economia de 5% no ano seguinte. A base afasta isso ao registrar que o indicador de poupança segue metodologia própria com ponderação intertemporal, não mera anulação aritmética simples.
E
Errada
Está errada porque, embora existam três indicadores, é falso dizer que todos têm como referência comum o desempenho dos últimos três exercícios. Pela base, endividamento e liquidez são apurados no exercício de referência, enquanto a poupança corrente considera composição com três exercícios.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: achar que dívida acima de 100% da RCL já impediria Nota B e generalizar a lógica dos três últimos exercícios para todos os indicadores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa afirmar uma nota ou conceito fiscal, confira primeiro a faixa exata de classificação do indicador citado.
  • Não transfira automaticamente a metodologia de um indicador para outro: endividamento, liquidez e poupança podem ter bases temporais e fórmulas diferentes.
  • Se a norma usa composição de exercícios com pesos, elimine alternativas que falem em média simples ou compensação aritmética direta entre anos.

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É UMA QUESTAO ESPECÍFICA PARA O RIO DE JANEIRO

BASE LEGAL

O Novo Regime Fiscal do Rio de Janeiro (Lei Complementar Municipal nº 235/2021) utiliza três indicadores, alinhados com a metodologia CAPAG da STN (como visto na Portaria ME nº 5.623/2022 e Portaria STN nº 1.487/2022, e também em documentos citados nas buscas):

  1. Endividamento (DC): Avalia o grau de solvência, medido pela relação entre Dívida Consolidada Bruta e Receita Corrente Líquida (RCL).
  2. Poupança Corrente (PC): Avalia a relação entre Despesa Corrente (DC) e Receita Corrente Ajustada (RCA), refletindo a capacidade de geração de poupança (recursos próprios para investimento).
  3. Liquidez (IL): Avalia a situação de caixa, medido pela relação entre as Obrigações Financeiras e a Disponibilidade de Caixa Bruta (ou, no caso específico do RJ, as não vinculadas - conforme o Art. 13, § 3º da LC 235/2021).

poxa, a letra E tá tão bonitinha

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