O Novo Regime Fiscal do Município do Rio de Janeiro possui u...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A regra decisiva era a faixa da Nota B no indicador de endividamento: de 60% a 150% da relação entre dívida consolidada bruta e receita corrente líquida.
- Quando a alternativa afirmar uma nota ou conceito fiscal, confira primeiro a faixa exata de classificação do indicador citado.
- Não transfira automaticamente a metodologia de um indicador para outro: endividamento, liquidez e poupança podem ter bases temporais e fórmulas diferentes.
- Se a norma usa composição de exercícios com pesos, elimine alternativas que falem em média simples ou compensação aritmética direta entre anos.
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É UMA QUESTAO ESPECÍFICA PARA O RIO DE JANEIRO
BASE LEGAL
O Novo Regime Fiscal do Rio de Janeiro (Lei Complementar Municipal nº 235/2021) utiliza três indicadores, alinhados com a metodologia CAPAG da STN (como visto na Portaria ME nº 5.623/2022 e Portaria STN nº 1.487/2022, e também em documentos citados nas buscas):
- Endividamento (DC): Avalia o grau de solvência, medido pela relação entre Dívida Consolidada Bruta e Receita Corrente Líquida (RCL).
- Poupança Corrente (PC): Avalia a relação entre Despesa Corrente (DC) e Receita Corrente Ajustada (RCA), refletindo a capacidade de geração de poupança (recursos próprios para investimento).
- Liquidez (IL): Avalia a situação de caixa, medido pela relação entre as Obrigações Financeiras e a Disponibilidade de Caixa Bruta (ou, no caso específico do RJ, as não vinculadas - conforme o Art. 13, § 3º da LC 235/2021).
poxa, a letra E tá tão bonitinha
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