Remo é Prefeito Municipal, no exercício do cargo. Seu filho...
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Comentário do Gabarito – Direitos Políticos – Inelegibilidade Reflexa
1. Interpretação e tema central
A questão aborda as inelegibilidades reflexas, previstas na Constituição Federal, art. 14, §7º. O caso hipotético trata do filho de prefeito municipal que pretende disputar o cargo de vereador no mesmo município.
2. Legislação aplicável
Constituição Federal, art. 14, §7º:
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos (...) até o segundo grau (...) do (...), Prefeito (...), salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
3. Explicação detalhada
Essa inelegibilidade objetiva evitar a perpetuação de famílias no poder (princípio da alternância), como detalhado por José Jairo Gomes (Direito Eleitoral). O filho do Prefeito só poderá se candidatar ao cargo de vereador se já o ocupar e for à reeleição.
4. Exemplo prático
Se Rômulo já é vereador e busca a reeleição, pode candidatar-se, mesmo que seu pai seja o Prefeito. Mas se for sua primeira candidatura ao cargo de vereador naquele município, está inelegível enquanto o pai for prefeito.
5. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta pois traz o exato teor da regra constitucional e a exceção da reeleição para o mesmo cargo já ocupado.
6. Análise das incorretas
A: Erra ao não mencionar a exceção da reeleição.
B: Ignora a restrição constitucional (art. 14, §7º) e o princípio da alternância.
D: Confunde com inelegibilidade própria, aplicável a chefes do Executivo, não a familiares (renúncia não afasta inelegibilidade reflexa).
E: Foge do texto constitucional: a posse não está condicionada ao resultado do pai, mas à elegibilidade regular.
7. Pegadinhas
Muito comum confundir inelegibilidade reflexa com as regras de desincompatibilização/renúncia. Lembre-se: parentes de titular do Executivo só podem disputar eleições no mesmo território se já ocuparem o cargo eletivo e visarem a reeleição.
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Art. 14 CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Pensei que só ocorria nos mandatos do Executivo.
GABARITO: C!
Art. 14 CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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