Considerando a relação do Plano Plurianual (PPA) com a Lei d...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: relação entre PPA, LDO e LOA no ciclo orçamentário. É essencial entender a compatibilidade e integração entre os três instrumentos.
Resumo teórico:
- PPA: plano de médio prazo (4 anos) que define diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes, além de programas de duração continuada. Baseia as políticas públicas plurianuais. (CF/88, art. 165, §1º)
- LDO: faz a ponte entre PPA e LOA; fixa metas e prioridades para o exercício, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre metas fiscais e riscos fiscais. (CF/88, art. 165, §2º; LC 101/2000, art. 4º)
- LOA: estima receitas e fixa despesas do ano, compatível com o PPA e a LDO. Deve conter reserva de contingência, cujo montante e uso são definidos na LDO. (CF/88, art. 165, §5º; LC 101/2000, art. 5º, III)
Justificativa da alternativa B:
A LOA é o orçamento anual que detalha receitas e despesas e deve ser compatível com o PPA e a LDO, como exigem a CF/88 e a LRF. Além disso, a reserva de contingência é um item obrigatório da LOA para enfrentar riscos e imprevistos, contribuindo para o equilíbrio fiscal (LRF, art. 5º, III). Portanto, a descrição da letra B está alinhada ao modelo constitucional e à LRF.
Análise das incorretas:
A – Falsa. A LDO não orienta apenas a LOA; ela deve guardar coerência com o PPA, pois as prioridades anuais derivam do planejamento plurianual. “Dispensar alinhamento” contraria o sistema (CF/88, art. 165; LRF, arts. 4º e 5º).
C – Falsa. A LDO não revoga o PPA. O PPA tem vigência quadrienal e só pode ser alterado por lei específica. Não há hierarquia para a LDO suplantar o PPA.
D – Falsa. A LDO fixa metas fiscais, mas em consonância com o PPA, e a LOA deve ser compatível com ambos. Falar em LOA “independente” viola a CF/88 e a LRF.
E – Falsa. O PPA não se limita a despesas correntes; ao contrário, ele se centra em despesas de capital e outras delas decorrentes, além de programas de duração continuada (CF/88, art. 165, §1º).
Estratégias de prova:
- Desconfie de termos absolutos como “apenas”, “revogado”, “sem referência” e “se limita”. Em AFO, a regra é a compatibilidade entre PPA–LDO–LOA.
- Lembre: PPA (planeja), LDO (prioriza e conecta), LOA (executa no ano). A reserva de contingência sempre na LOA, com critérios na LDO (LRF, art. 5º, III).
Fontes:
- Constituição Federal, art. 165, §§1º, 2º e 5º.
- Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 4º e 5º.
- Lei 4.320/1964, arts. 2º e seguintes; e manuais do orçamento federal (SOF/MPO).
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Comentários
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Gab.: B
Vamos por eliminação:
Sabendo que a LOA e a LDO devem estar de acordo com o PPA a gente já exclui a letra A e D.
E Falou PPA você DEVE lembrar de despesa de (1)CAPITAL e (2)programas de duração continuada
E meu Deus: LDO NUNCA VAI REVOGAR O PPA (se houver alguma exceção, que eu duvido muito, deixa nos comentários ;))
LISTA DE QUESTÕES PPA
- Q2089438
- Q982490
- Q2183642
- Q1891960
- Q630072
- Q555959
Lista de questões LDO
- Q3051629
- Q3248528
- Q3592066
- Q467479
LISTA DE QUESTÕES LOA
- Q588802
- Q2166938
- Q1680264
- Q2352954
- Q3615928
E sobre as reservas de contingências, elas são recursos financeiros separados para cobrir despesas inesperadas em empresas e governos. Prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e usada para suplementar outras dotações orçamentárias quando necessário.
Qualquer erro, só me avisar ;)
Sobre o fim da B:
LOA inclui a Reserva de Contingênci
conforme:
- Lei 4.320/64, art. 5º, III
- LRF, art. 5º, III
Essa reserva é um “dinheiro separado” para:
- atender riscos fiscais
- cobrir passivos contingentes
- servir de fonte para abertura de créditos
Ja a LDO define critérios e forma de uso da Reserva
A LDO deve:
- estabelecer critérios de elaboração e utilização da reserva de contingência
- (LRF, art. 4º, I, “a”)
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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