Solange é servidora pública efetiva e está respondendo a pro...
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Solange
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 92, parágrafo único, c/c Lei nº 8.112/1990, arts. 124 e 125: “Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos. Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.” No caso, como o crime não tem correlação com a função pública, a condenação criminal não interfere, por si só, no processo administrativo disciplinar fundado em infração funcional.
- Ao ler alternativa sobre perda de cargo após condenação criminal, verifique sempre se a lei exige hipótese específica e declaração motivada na sentença.
- Diferencie efeito penal da condenação de responsabilidade administrativa funcional: esta, pela base, exige ato praticado no desempenho do cargo ou função.
- Independência entre instâncias permite cumulação; não autoriza concluir que a decisão penal jamais repercute administrativamente.
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GAB B - não sofrerá influência da decisão judicial no seu processo administrativo se o crime que cometeu não tem correlação com a função pública. ( segundo o CP)
CP Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
A) Incorreta. A perda do cargo depende da gravidade e da relação do crime com a função pública, não ocorre automaticamente para qualquer crime.
B) Correta. Se o crime não se relaciona com a função pública, a condenação criminal não determina automaticamente a penalidade administrativa, embora a administração ainda possa apurar outras infrações disciplinares.
C)Incorreta. Pena de prisão não implica automaticamente demissão; depende da natureza do crime e da relação com a função.
D) Incorreta. Suspensão pode ocorrer cautelarmente, mas a demissão (perda do cargo) depende de decisão administrativa final. Não é automática.
E) Incorreta. Embora as instâncias sejam independentes, a condenação criminal transitada em julgado influencia o PAD, especialmente se houver relação com a função pública.
A condenação criminal transitada em julgado tem um peso enorme no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na prática, ela serve como uma prova irrefutável.
- Comprovação do fato: O PAD não precisa mais investigar se o fato criminoso realmente aconteceu. A decisão judicial já confirmou a sua existência.
- Comprovação da autoria: Da mesma forma, a decisão judicial já estabeleceu que o servidor foi o autor do crime.
Essa condenação, portanto, simplifica e agiliza o PAD, que agora pode se concentrar no que realmente importa: a gravidade da falta funcional e a pena disciplinar adequada a ser aplicada. O PAD avaliará se aquele crime, já comprovado, configura uma infração disciplinar passível de, por exemplo, demissão.
Apesar dessa influência, a condenação não vincula o PAD a aplicar uma pena específica. O juiz não pode determinar que o servidor seja demitido, por exemplo. Essa decisão cabe exclusivamente à autoridade administrativa, que tem a discricionariedade para definir a sanção adequada.
Em resumo, a regra é:
- Se o juiz absolver o réu por inexistência do fato ou negativa de autoria, o PAD deve absolver o servidor.
- Se houver condenação, ela é usada como prova forte no PAD, mas a autoridade administrativa ainda tem a palavra final sobre a pena disciplinar.
Discordo veemente do gabarito, vejamos:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
O colega Renan Gomes fundamentou a resposta, porém, esqueceu de transcrever o artigo completo conforme trouxe acima.
O gaba na letra B diz:
b) não sofrerá influência da decisão judicial no seu processo administrativo se o crime que cometeu não tem correlação com a função pública.
Entretanto, ao a ler a resposta dada pela banca descartaria a letra b justamente pela hermenêutica do artigo 92 do CP trazer na alínea b) a possibilidade de perda do cargo em que diz "...nos demais casos."
Conclusão:
Pode sim sofrer a influência do criminal na seara adm mesmo o crime (a depender da pena) não tendo relação com a função adm.
Para mim, a questão deveria ser ANULADA.
Quando o crime na justiça Criminal não tem relação com as funções organizacionais não tem correlação de julgamento.
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