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Ano: 2012 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: MPE-AL Prova: COPEVE-UFAL - 2012 - MPE-AL - Contador |
Q861451 Auditoria
De acordo com a IN SFC/MF nº 01/2001, as auditorias serão executadas das formas abaixo, exceto:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão trata do Processo de Auditoria, especificamente das formas de execução das auditorias conforme a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001. Para resolver essa questão, é necessário entender os diferentes métodos de auditoria que a norma contempla.

Alternativa Correta: E - direta compartilhada.

A alternativa E está correta porque dentro do contexto da IN SFC/MF nº 01/2001, a auditoria direta compartilhada não é uma forma prevista. As formas típicas incluem auditorias diretas e indiretas com outras subdivisões, como centralizadas e descentralizadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - indireta terceirizada: Esta forma é aceitável pois as auditorias podem ser realizadas por meio de terceiros, ou seja, entidades externas especializadas.

B - simplificada: Representa uma auditoria mais rápida e menos detalhada, que também é uma forma reconhecida e prevista.

C - direta centralizada: Este tipo indica uma auditoria realizada diretamente por uma unidade central, uma prática comum em auditorias.

D - direta descentralizada: Significa que as auditorias são conduzidas diretamente por unidades descentralizadas, o que é uma abordagem válida e documentada.

Portanto, a alternativa E - direta compartilhada é de fato a exceção entre as formas de auditoria citadas na norma mencionada.

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Formas de execução :

As auditorias serão executadas das seguintes formas:


I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.


III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.


Gabarito E, fonte IN SFC/MF nº 01/2001

essa IN foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017, que aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

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