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Q3578709 Administração Financeira e Orçamentária
Considere a seguinte situação hipotética: um município é atingido por uma situação de calamidade pública, como enchentes severas, exigindo resposta imediata por parte da Administração Pública para garantir socorro à população e restabelecimento de serviços essenciais.

Nessa circunstância, é possível a abertura de um crédito do tipo
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Alternativa correta: D — extraordinário, que pode ser reaberto no exercício subsequente, desde que aberto no último quadrimestre.

1. Tema central da questão:

A questão exige o conhecimento sobre créditos adicionais, em especial os créditos extraordinários, dispositivos utilizados para ajustar o orçamento público diante de situações imprevistas, como calamidades.

2. Resumo teórico:

De acordo com a Lei nº 4.320/1964 (artigos 41 a 43), existem três tipos de créditos adicionais:

  • Suplementares: reforçam uma dotação já existente.
  • Especiais: para despesas que não têm dotação específica no orçamento.
  • Extraordinários: abertos para despesas urgentes e imprevistas, como guerras, comoções internas ou calamidades públicas.

Créditos extraordinários podem ser abertos sem autorização prévia do Legislativo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em razão da urgência. Se forem abertos nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no exercício seguinte, conforme o artigo 167, §2º da Constituição Federal e artigo 45 da Lei 4.320/64.

3. Justificativa da alternativa correta:

A situação de calamidade pública descrita exige resposta imediata do poder público. Por isso, o crédito a ser aberto é o extraordinário, que pode ser reaberto no exercício seguinte se aberto no último quadrimestre. Isso confere à administração maior agilidade no atendimento emergencial, conforme prevê a legislação.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Suplementar: usado para reforçar dotações já existentes, não para criar novas despesas emergenciais. Errado!
  • B – Especial: depende de autorização legislativa e é para despesa não prevista, mas não é para urgências. Errado!
  • C – Especial para reforço de dotação: crédito suplementar é o que reforça dotação existente, não o especial. Errado!
  • E – Extraordinário com autorização prévia: nos casos de calamidade, pode ser aberto sem autorização prévia do Legislativo. Errado!

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a expressões como “calamidade pública”, que direcionam para o crédito extraordinário. Palavras-chave como “urgência”, “imprevisto” e “exercício subsequente” também ajudam a identificar o tipo correto de crédito.

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LETRA D).

Em resposta à calamidade pública, comoção interna e guerra, não se pode esperar por uma autorização para que um crédito extraordinário.

*ESQUEMATIZAÇÃO:

-CRÉDITO SUPLEMENTAR: havia crédito orçamentário autorizado na LOA, contudo insuficiente, que vigorará até o fim do exercício financeiro.

-CRÉDITO ESPECIAL: não havia crédito orçamentário previsto na LOA, ou seja, aquela despesa que surgiu não teve previsão no orçamento.

-CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: em casos de guerra, calamidade pública e comoção interna, que se trata de despesas urgentes e imprevisíveis.

*OBSERVAÇÃO:

Tanto o ESPECIAL quanto o EXTRAORDINÁRIO, se autorizados dentro dos primeiros oito meses do exercício financeiro, terão vigência até o fim do exercício financeiro em que foram autorizados.

Se autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro (setembro e dezembro), terão seus saldos transferidos para o exercício financeiro subsequente.

art. 167, §2º da Constituição Federal de 1988.

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Abertura de créditos extraordinários ocorrem em estado de calamidade pública, situações de muita urgência (guerra, desastre ambiental etc...). É feita por Medida Provisória e por isso não precisa passar pela aprovação do legislativo

D. Extraordinário, que pode ser reaberto no exercício subsequente, desde que aberto no último quadrimestre.

Correta. Conforme art. 167, §2º da CF/88 e art. 167, §3º da CF/88, os créditos extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte se abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior.

extraordinário dispensa lei autorizando

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