Com base no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) Apresentaçã...
O material de consumo adquirido com o intuito de ser utilizado no decurso normal do ciclo operacional da entidade deve ser reconhecido como ativo e classificado como circulante no balanço patrimonial, a menos que uma apresentação baseada na liquidez venha a proporcionar informação confiável e mais relevante.