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Q4154941 Legislação de Trânsito

Ao desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento dos alunos no transporte escolar, o Monitor deve zelar pela segurança dos passageiros. De acordo com as normas de trânsito e dispositivos de retenção infantil, analise as assertivas abaixo:


I. Crianças com idade superior a um ano e inferior a quatro anos devem utilizar o dispositivo de retenção denominado cadeirinha.


II. Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo.


III. O uso do cinto de segurança de forma compartilhada é permitido para crianças de até dez anos no banco traseiro do ônibus de escolares.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 819, de 17 de março de 2021, Anexo, itens II, a, e IV, a: "II - “cadeirinha” (Figura 2), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
(...)
IV - cinto de segurança do veículo (Figura 4), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou"; CTB, art. 136, VI: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
(...)
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;"; e Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 2º: "Art. 2º Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."

Tema central: Retenção infantil escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. A Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo, item IV, a, prevê cinto de segurança do veículo para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos.
B
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva I. A Resolução CONTRAN nº 819/2021, Anexo, item II, a, prevê “cadeirinha” para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas as assertivas I e II correspondem à classificação etária prevista no Anexo da Resolução CONTRAN nº 819/2021. A assertiva III não se sustenta, pois o CTB exige cintos de segurança em número igual à lotação do veículo escolar e a Resolução nº 819/2021 prevê uso individual do cinto de segurança ou do dispositivo de retenção equivalente.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que contraria o regime normativo indicado na BASE: o CTB, art. 136, VI, exige cintos de segurança em número igual à lotação do veículo escolar, e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 819/2021 prevê uso individual do cinto de segurança ou do dispositivo de retenção equivalente.
Pegadinha da questão
A banca misturou a classificação etária do Anexo da Resolução nº 819/2021 com a disciplina específica do transporte escolar, para induzir erro sobre a assertiva III.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a faixa etária do Anexo da Resolução nº 819/2021 e a regra específica do transporte escolar.
  • Quando houver menção a compartilhamento de cinto, verifique a exigência de cintos em número igual à lotação e o uso individual previsto na norma.
  • Em questões sobre retenção infantil, a literalidade dos marcos etários costuma ser decisiva.
  • A dispensa de dispositivo de retenção em certas hipóteses não autoriza solução incompatível com a lotação do veículo escolar.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Até 1 ano → Bebê-conforto

Mais de 1 até 4 anos → Cadeirinha

Mais de 4 até 7 anos e meio → Assento de elevação

Mais de 7 anos e meio até 10 anos → Cinto de segurança (no banco traseiro, quando aplicável)

Acima de 10 anos → Cinto de segurança como os demais ocupantes.

→ Complementando o comentário do Mateus:

0. Até 1 ano: Bebê-conforto.

  1. Mais de 1 até 4 anos: Cadeirinha.

  2. Mais de 4 até 7 anos e meio: Assento de elevação (booster).

  3. Mais de 7 anos e meio até 10 anos (ou maior que 1,45 m): Cinto de segurança no banco traseiro.

  4. Atingiu 1,45 m de altura: Dispensada do dispositivo especial de retenção (usa cinto de 3 pontos).

  5. Atingiu 10 anos: Permitido o transporte no banco dianteiro


1. O mlq tem 8 anos, mas tem 1,45m de altura, pode ir no banco dianteiro?

  • Sim, pode ir.

  • Artigo 64 do CTB: As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura...

2. E em motocicletas, motonetas e ciclomotores ?

  • Só pode ir como passageiro, crianças a partir de 10 anos de idade.

  • Crianças a partir de 10 anos precisam ter condições de cuidar de sua própria segurança (alcançar os pedaleiros com os pés, capacete do tamanho correto e capacidade de se segurar firme)

3. Em Triciclos e Quadriciclos?

  • Sem cabine: Equivalem às motos (proibido menor de 10 anos).

  • Com cabine fechada: Equivalem aos carros (exigem dispositivos de retenção e observam a regra dos 1,45 m).

4. Tem alguma exceção? Algum veiculo que é liberado a criança a utilizar sem utiliza ASSENTO/CADEIRINHA?

  • Sim, existem exceções!

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 ( JOGA NO GOOGLE https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf)

    1. Transporte coletivo de passageiros

    2. Veículos de aluguel (Art. 96, III, "d" do CTB): Táxis

    3. Transporte remunerado individual de passageiros: Carros de aplicativo (Uber, 99, etc.);

    4. Veículos de transporte escolar: Vans e micro-ônibus escolares;

    5. Veículos com PBT superior a 3.500 kg: Caminhões e veículos de carga pesada.

5. Caguei! PRF me pegou com o meu filho de 5 meses sentado no para-brisa e o outro de 8 anos no porta-malas dando seta com a mão pitada de amarela. E agora?

  • Infração Gravíssima (7 pontos) com multa e retenção do veículo até a regularização.

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