Ao desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento dos...
Ao desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento dos alunos no transporte escolar, o Monitor deve zelar pela segurança dos passageiros. De acordo com as normas de trânsito e dispositivos de retenção infantil, analise as assertivas abaixo:
I. Crianças com idade superior a um ano e inferior a quatro anos devem utilizar o dispositivo de retenção denominado cadeirinha.
II. Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo.
III. O uso do cinto de segurança de forma compartilhada é permitido para crianças de até dez anos no banco traseiro do ônibus de escolares.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 819, de 17 de março de 2021, Anexo, itens II, a, e IV, a: "II - “cadeirinha” (Figura 2), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
(...)
IV - cinto de segurança do veículo (Figura 4), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou"; CTB, art. 136, VI: "Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
(...)
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;"; e Resolução CONTRAN nº 819/2021, art. 2º: "Art. 2º Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução."
- Confira separadamente a faixa etária do Anexo da Resolução nº 819/2021 e a regra específica do transporte escolar.
- Quando houver menção a compartilhamento de cinto, verifique a exigência de cintos em número igual à lotação e o uso individual previsto na norma.
- Em questões sobre retenção infantil, a literalidade dos marcos etários costuma ser decisiva.
- A dispensa de dispositivo de retenção em certas hipóteses não autoriza solução incompatível com a lotação do veículo escolar.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Até 1 ano → Bebê-conforto
Mais de 1 até 4 anos → Cadeirinha
Mais de 4 até 7 anos e meio → Assento de elevação
Mais de 7 anos e meio até 10 anos → Cinto de segurança (no banco traseiro, quando aplicável)
Acima de 10 anos → Cinto de segurança como os demais ocupantes.
→ Complementando o comentário do Mateus:
0. Até 1 ano: Bebê-conforto.
Mais de 1 até 4 anos: Cadeirinha.
Mais de 4 até 7 anos e meio: Assento de elevação (booster).
Mais de 7 anos e meio até 10 anos (ou maior que 1,45 m): Cinto de segurança no banco traseiro.
Atingiu 1,45 m de altura: Dispensada do dispositivo especial de retenção (usa cinto de 3 pontos).
Atingiu 10 anos: Permitido o transporte no banco dianteiro
1. O mlq tem 8 anos, mas tem 1,45m de altura, pode ir no banco dianteiro?
Sim, pode ir.
Artigo 64 do CTB: As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura...
2. E em motocicletas, motonetas e ciclomotores ?
Só pode ir como passageiro, crianças a partir de 10 anos de idade.
Crianças a partir de 10 anos precisam ter condições de cuidar de sua própria segurança (alcançar os pedaleiros com os pés, capacete do tamanho correto e capacidade de se segurar firme)
3. Em Triciclos e Quadriciclos?
Sem cabine: Equivalem às motos (proibido menor de 10 anos).
Com cabine fechada: Equivalem aos carros (exigem dispositivos de retenção e observam a regra dos 1,45 m).
4. Tem alguma exceção? Algum veiculo que é liberado a criança a utilizar sem utiliza ASSENTO/CADEIRINHA?
Sim, existem exceções!
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 ( JOGA NO GOOGLE → https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf)
Transporte coletivo de passageiros
Veículos de aluguel (Art. 96, III, "d" do CTB): Táxis
Transporte remunerado individual de passageiros: Carros de aplicativo (Uber, 99, etc.);
Veículos de transporte escolar: Vans e micro-ônibus escolares;
Veículos com PBT superior a 3.500 kg: Caminhões e veículos de carga pesada.
5. Caguei! PRF me pegou com o meu filho de 5 meses sentado no para-brisa e o outro de 8 anos no porta-malas dando seta com a mão pitada de amarela. E agora?
Infração Gravíssima (7 pontos) com multa e retenção do veículo até a regularização.
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