Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentári...
Justiça e Defesa é uma das áreas temáticas em que o projeto da lei orçamentária anual será dividido, cujo relatório ficará a cargo do respectivo relator setorial
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o processo orçamentário na área de Administração Financeira e Orçamentária, que é fundamental para a compreensão do planejamento e execução do orçamento público.
O tema central desta questão é a divisão das áreas temáticas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é um importante instrumento de planejamento do governo que detalha como os recursos públicos serão gastos, e ela é dividida em diferentes áreas temáticas, cada uma com seu relator setorial responsável.
A alternativa correta para esta questão é: C - certo.
Justificativa para a alternativa correta:
A questão afirma que "Justiça e Defesa é uma das áreas temáticas em que o projeto da lei orçamentária anual será dividido, cujo relatório ficará a cargo do respectivo relator setorial". Esta afirmação está correta, pois no processo de elaboração e aprovação da LOA, as despesas são organizadas em áreas temáticas, e cada uma dessas áreas é analisada por um relator setorial. Isso permite uma análise mais detalhada e especializada das despesas planejadas para cada setor, garantindo uma alocação mais eficiente dos recursos.
Analisando a alternativa errada:
Se a alternativa fosse "E - errado", isso indicaria que a informação sobre a divisão em áreas temáticas ou a atribuição de um relator setorial não seria verdadeira. No entanto, como mencionado anteriormente, essa organização é parte integrante do processo orçamentário e está prevista nas normas de elaboração da LOA, o que torna a alternativa "C" correta.
Entender como o orçamento público é dividido e analisado é crucial para qualquer profissional que deseja seguir carreira na administração pública, especialmente na área financeira e orçamentária. O conhecimento sobre as áreas temáticas e o papel dos relatores setoriais é essencial para compreender como o orçamento é estruturado e fiscalizado.
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DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Seção I
Das Áreas Temáticas
Art. 26. O projeto será dividido nas seguintes áreas temáticas, cujos relatórios ficarão a cargo dos respectivos Relatores Setoriais:
I - Infra-Estrutura;
II - Saúde;
III - Integração Nacional e Meio Ambiente;
IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo;
VII - Justiça e Defesa;
VIII - Poderes do Estado e Representação;
IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário;
X- Trabalho, Previdência e Assistência Social.
§ 1º As áreas e subáreas temáticas, bem como as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados correspondentes, estão definidas em Anexo a esta Resolução.
§ 2º O Parecer Preliminar poderá atualizar o Anexo de que trata o § 1º com o objetivo de adequá-lo a alterações que ocorrerem na estrutura de órgãos do Poder Executivo.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo/funcionamento/resolucao_001_2006.pdf
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo/funcionamento/resolucao_001_2006.pdf
O gabarito ainda continua certo, mas...
ATUALIZANDO:
Hoje são 16 Áreas Temáticas! São elas:
LOA 2017 - Pareceres Setoriais
III. Relatórios Setoriais
Área Temática I - Transporte
Área Temática II - Saúde
Área Temática III - Educação e Cultura
Área Temática IV - Integração Nacional
Área Temática V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário
Área Temática VI - Desenvolvimento Urbano
Área Temática VII - Turismo
Área Temática VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações
Área Temática IX - Minas e Energia
Área Temática X - Esporte
Área Temática XI - Meio Ambiente
Área Temática XII - Fazenda e Planejamento
Área Temática XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas
Área Temática XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social
Área Temática XV - Defesa e Justiça
Área Temática XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores
Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/2017/tramitacao/pareceres-setoriais
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