Segundo o que está previsto no artigo 257 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as penalidades
serão impostas ao condutor, ao proprietário do
veículo, ao embarcador e ao transportador. A
responsabilidade pelas infrações decorrentes de
atos praticados na direção do veículo caberá:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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