Acerca dos direitos e garantias disciplinados no texto da Co...
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Comentário de Gabarito – Direitos e Garantias Fundamentais (Mandado de Segurança Coletivo e outros instrumentos)
Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento do texto constitucional acerca de instrumentos e garantias dos direitos fundamentais, especialmente quanto aos legitimados para ações constitucionais (ex: mandado de segurança, ação popular). A legislação de referência é a Constituição Federal, principalmente o art. 5º.
Citação da lei aplicável:
- CF, art. 5º, inciso LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Tema central: O tema tratado são os remédios constitucionais contra ilegalidades ou abusos de poder, em especial o mandado de segurança coletivo, seus legitimados e as diferenças em relação a outros instrumentos como ação popular (que só cabe a cidadão).
Exemplo prático: Um partido político com deputados federais pode impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de uma coletividade prejudicada por ato ilegal da Administração Pública (ex: proibição genérica de participação em concursos).
Justificativa da alternativa correta (“E”): A alternativa E está correta, pois de acordo com o art. 5º, LXX da CF, partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo. O STF já confirmou tal entendimento (MS 26602), dispensando qualquer exigência adicional, bastando a representação parlamentar.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Associações só podem representar judicialmente seus associados se houver autorização expressa (art. 5º, XXI, CF).
- B) Errada. Ação popular só pode ser proposta por cidadão (art. 5º, LXXIII, CF), não por associações.
- C) Errada. Foi retirada a palavra-chave do mandado de injunção: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta...”. Sem essa especificação, a frase fica incorreta no contexto dos remédios constitucionais.
- D) Errada. A assistência jurídica integral e gratuita é direito daqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF), e não para todos.
Pegadinhas: Atenção para termos amplos como “sempre”, “somente”, ou ausência de expressões essenciais (“mandado de injunção”, “autorização expressa”). Leia atentamente para captar essas sutilezas.
Doutrina relevante: Alexandre de Moraes ensina que partidos políticos com representação no Congresso têm legitimação ampla, sem necessidade de pertinência temática para o mandado de segurança coletivo (Direito Constitucional).
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Comentários
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A- Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
B- Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
C- Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D- Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
E- Gabarito!
Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) 1 - organização sindical, 2 - entidade de classe ou 3 - associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Essa C ai ficou muito tosca, pqp!
Sobre a alternativa "A",
No caso de sindicatos e associações, não se exige que os mesmos apresentem autorização expressa de cada um de seus associados em juízo, bastando uma autorização genérica em seus estatutos sociais. No que se refere a entidade de classe é necessário a autorização!
Alternativa C está completamente enchendo linguiça, como vou avaliar se está certo ou errado algo que está suprimido? Esse tipo de questão se faz por eliminação mesmo, pois a C não da nem para considerar qualquer coisa.
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