Mévio ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra...

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Q3882293 Direito Eleitoral
Mévio ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Caio e Tício, reeleitos nas Eleições 2020, respectivamente, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município Alfa, aduzindo ter ocorrido captação ilícita de sufrágio e por abuso dos poderes econômico e político. Na exordial, afirmou-se ter ocorrido doação de cestas básicas, realização de obras públicas no período eleitoral, contratação de servidores em época vedada e gastos desproporcionais com publicidade. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando ilícitas as gravações ambientais realizadas em ambiente privado.
Considerando a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e a legislação em vigor, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”.

Tema central: Prova ilícita eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma licitude da gravação ambiental em ambiente privado na seara eleitoral com base genérica na lisura do pleito. A base decisória informa que, para as Eleições 2020, o TSE adotou orientação específica de ilicitude dessa gravação quando feita por um dos interlocutores sem ciência dos demais, o que impede seu uso probatório.
B
Errada
Está errada porque transforma a mera contratação de pessoal em período vedado em abuso automaticamente punível em AIJE. A LC 64/1990, art. 22, XVI, dispõe literalmente: “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” Portanto, sem gravidade suficiente, não há abuso configurado apenas pela ocorrência formal da contratação vedada.
C
Certa
A alternativa C coincide com a orientação do TSE aplicável às Eleições 2020: a gravação ambiental produzida em ambiente privado por um dos interlocutores, sem conhecimento dos demais ou sem autorização judicial, é tratada como prova ilícita na seara eleitoral para esse pleito. Incide, então, a regra constitucional do art. 5º, LVI, da CF, que impede sua utilização no processo para justificar condenação.
D
Errada
Está errada porque presume inelegibilidade automática do vice-prefeito mesmo sem contribuição para o ilícito. A LC 64/1990, art. 22, XIV, dispõe literalmente: “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;”. Logo, a inelegibilidade exige contribuição para a prática do ato.
E
Errada
Está errada porque inclui multa como consequência da procedência da AIJE por abuso de poder. O art. 22, XIV, da LC 64/1990 prevê inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado, mas não prevê multa para essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a tese geral do STF sobre gravação por um dos interlocutores e a orientação específica do TSE para o processo eleitoral das Eleições 2020, que, segundo a base, tratou essa gravação ambiental em ambiente privado como ilícita.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar Eleições 2020 e gravação ambiental em ambiente privado, confira primeiro a orientação específica do TSE antes de aplicar a tese geral do STF.
  • Em AIJE, diferencie conduta vedada de abuso de poder: abuso exige gravidade das circunstâncias, nos termos do art. 22, XVI, da LC 64/1990.
  • Nas sanções da AIJE, não presuma multa: pelo art. 22, XIV, da LC 64/1990, o núcleo é inelegibilidade para quem contribuiu e cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

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Comentários

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Trata-se do Tema 979 de RG, muito cobrado em provas.

Embora o enunciado aponte um caso, a alternativa poderia/deveria ter sido mais específica, mas como não adianta discutir com a Sra. FGV, vamos à explicação:

O STF entende que é válida a gravação ambiental como prova no processo judicial penal, ainda que efetuada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não esteja presente causa legal de sigilo. Nesse sentido:

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. (STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009) (Repercussão Geral – Tema 237).

Todavia, o entendimento acima NÃO é aplicado para a seara eleitoral, que possui peculiaridades:

(i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979) (Info 1134).

1. Gravação clandestina: VÁLIDA, desde que não haja causa legal de sigilo ou violação da privacidade;

2. Gravação clandestina na seara eleitoral em ambiente privado: ILÍCITA;

3. Gravação clandestina na seara eleitoral em ambiente público: VÁLIDA.

GAB C, REPETIU, FAZER

Trata-se do Tema 979 de RG, muito cobrado em provas.

Embora o enunciado aponte um caso, a alternativa poderia/deveria ter sido mais específica, mas como não adianta discutir com a Sra. FGV, vamos à explicação:

O STF entende que é válida a gravação ambiental como prova no processo judicial penal, ainda que efetuada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não esteja presente causa legal de sigilo. Nesse sentido:

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. (STF. Plenário. RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009) (Repercussão Geral – Tema 237).

Todavia, o entendimento acima NÃO é aplicado para a seara eleitoral, que possui peculiaridades:

(i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979) (Info 1134).

1. Gravação clandestina: VÁLIDA, desde que não haja causa legal de sigilo ou violação da privacidade;

2. Gravação clandestina na seara eleitoral em ambiente privado: ILÍCITA;

3. Gravação clandestina na seara eleitoral em ambiente público: VÁLIDA.

Gabarito: letra C

a) na seara eleitoral, a gravação realizada em ambiente privado por um dos interlocutores, sem o consentimento dos demais, é prova lícita, pois deve se privilegiar a lisura do pleito eleitoral, mostrando-se equivocada a sentença prolatada.

INCORRETA: (i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979) (Info 1134).

b) ocorrendo contratação de pessoal em período vedado, ainda que sem aptidão para afetar o equilíbrio das eleições, considera-se demonstrado o abuso, sendo possível a condenação em sede de AIJE.

INCORRETA: acredito que o erro está na expressão "considera-se demonstrado o abuso" e na possibilidade de condenação, tendo em vista que a prova é ilíicta. No entando, importante ressalvar que a lei realmente não exige a potencialidade de a conduta vedada alterar o resultado da eleição.

A LC 64/90 Art. 22, XVI: para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

gravação ambiental produzida em ambiente privado por um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais ou sem c) autorização judicial acarreta a ilicitude da prova que não pode ser utilizada para justificar condenação.

CORRETA: vide justificativa da alternativa a.

(...) continuação nas respostas

GAB C

EM RELAÇÃO A LETRA B, VER QUESTÃO:

Q3951777 Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto

Caio, prefeito do Município Alfa, em ano de eleição municipal à qual pretende concorrer, em reeleição, procedeu à contratação de 350 servidores temporários no primeiro semestre. Políticos de oposição levaram o caso ao Ministério Público local, aduzindo finalidade eleitoreira na conduta de Caio. Durante a investigação, ouvido, o prefeito alegou que as contratações teriam se dado em conformidade com a lei, afirmando que não haviam sido violados os limites orçamentários estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No prazo legal, foi ajuizada ação de investigação judicial eleitoral em desfavor de Caio, que pretendia a reeleição e a obteve. Em relação ao caso narrado, considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas

(X) não configura abuso de poder político a contratação temporária de servidores públicos, realizada no curso do ano eleitoral, se embasada na excepcionalidade prevista no Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;

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