A alternativa que apenas contém as penalidades que devem ser...
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No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o tema central da questão é a aplicação de penalidades pelas autoridades de trânsito. As penalidades são medidas administrativas que visam punir e reeducar os condutores que cometem infrações.
De acordo com o CTB, as penalidades que podem ser aplicadas incluem, entre outras, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Essas são previstas principalmente no art. 256 do CTB.
Por exemplo, se um motorista for pego dirigindo sob influência de álcool, ele pode ser penalizado com multa, suspensão do direito de dirigir e frequência em curso de reciclagem, conforme os artigos 165 e 268 do CTB.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D lista penalidades que estão claramente previstas no CTB como sendo de competência das autoridades de trânsito: suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Essas penalidades são administradas em conformidade com as normas do CTB.
Análise das alternativas incorretas:
A - multa, retenção do veículo e recolhimento do certificado de registro: Embora a multa seja uma penalidade, a retenção do veículo e o recolhimento do certificado de registro são medidas administrativas e não penalidades, conforme o art. 269 do CTB.
B - realização de teste de alcoolemia, apreensão de veículos e advertência por escrito: O teste de alcoolemia e a apreensão de veículos são medidas administrativas. A advertência por escrito é uma penalidade, mas as outras opções não se encaixam como penalidades.
C - transbordo do excesso de carga, multa, cassação da carteira de habilitação, dentre outras: O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa. As penalidades corretas seriam multa e cassação da carteira de habilitação.
E - advertência por escrito, remoção do veículo e recolhimento de carteira de habilitação: A advertência por escrito é uma penalidade, mas remoção do veículo é uma medida administrativa. O recolhimento de carteira de habilitação não é uma penalidade independente.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de diferenciar penalidades de medidas administrativas, conforme descrito nos artigos do CTB.
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Assertiva d
suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem, dentre outras
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Retenção, remoção e transbordo da carga são medidas administrativas.As medidas administrativas podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito, sem ampla defesa e contraditório, imediatamente a verificação da infração de trânsito. As penalidade só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito e delas há garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
Neste sentido, na insurgência de uma infração de trânsito, a penalidade poderá ser discutida, a medida administrativa não. Entretanto, se a penalidade for indevida, a medida administrativa tbm será.
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:
Þ advertência por escrito;
Þ multa;
Þ suspensão do direito de dirigir;
Þ cassação da CNH;
Þ cassação da PPD;
Þ frequência obrigatória em curso de reciclagem.
GAB - D
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (revogado)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.
Observem:
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (vetado)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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