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Q3882287 Direito do Consumidor
No contexto da implementação de políticas públicas voltadas à proteção do consumidor, determinado Estado da Federação instituiu programa permanente que envolve ações de educação financeira, estímulo à autocomposição de conflitos de consumo e criação de estruturas administrativas destinadas à renegociação de dívidas de consumidores pessoas naturais.
Além disso, o Poder Público passou a estimular a adoção, pelos fornecedores, de mecanismos internos de controle e solução consensual de conflitos, como condição para acesso a determinados benefícios administrativos.
Considerando a disciplina da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 4º e 5º: “Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (...); IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; (...) VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo (...); IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores. Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: (...) VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.” O enunciado descreve medidas de educação financeira, renegociação de dívidas, criação de estruturas administrativas e estímulo à autocomposição, providências que se ajustam aos objetivos e instrumentos expressamente previstos na PNRC, razão pela qual a alternativa correta é a C.

Tema central: Política Nacional das Relações de Consumo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma que a atuação estatal se restringe à repressão de abusos já consumados. Isso contraria o CDC, que também prevê educação e informação de consumidores e fornecedores (art. 4º, IV), fomento à educação financeira (art. 4º, IX) e mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento (art. 5º, VI). A PNRC não é apenas repressiva.
B
Errada
Errada porque o CDC não limita a intervenção estatal à forma indireta. Ao contrário, o art. 5º, VI e VII, prevê expressamente instrumentos administrativos e estruturais: mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e núcleos de conciliação e mediação. Logo, estruturas administrativas de solução de conflitos são compatíveis com a PNRC.
C
Certa
A alternativa C corresponde diretamente ao CDC. As medidas narradas realizam a harmonização das relações de consumo prevista no art. 4º, III, promovem educação e informação de consumidores e fornecedores nos termos do art. 4º, IV, incluem fomento à educação financeira conforme o art. 4º, IX, e se ajustam aos instrumentos do art. 5º, VI e VII, que autorizam mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e núcleos de conciliação e mediação. Portanto, a atuação estatal descrita é compatível com a PNRC porque o próprio CDC prevê atuação positiva, preventiva, administrativa e consensual.
D
Errada
Errada porque transforma medidas protetivas em suposta violação da vulnerabilidade do consumidor. A base legal aponta o oposto: a educação financeira é fomentada pelo art. 4º, IX, e o tratamento do superendividamento, com mecanismos de prevenção, renegociação e solução consensual, é expressamente admitido pelo art. 5º, VI e VII, além do art. 6º, XI como apoio. Essas medidas integram a proteção do consumidor pessoa natural.
E
Errada
Errada porque cria requisito normativo inexistente. Não há, no CDC, exigência de lei complementar para instituir as medidas descritas. Os arts. 4º e 5º já preveem, em lei ordinária federal, os objetivos e instrumentos materiais da atuação estatal nessa matéria. A afirmação da alternativa carece de base normativa no tema cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre política de consumo meramente sancionatória e a disciplina real do CDC, que também autoriza atuação preventiva, educativa, administrativa e consensual, inclusive no superendividamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o CDC só atua depois do abuso consumado, desconfie: os arts. 4º e 5º também preveem prevenção, educação e instrumentos administrativos.
  • Quando o enunciado mencionar educação financeira, renegociação de dívidas, superendividamento, conciliação ou mediação, confira art. 4º, IX, e art. 5º, VI e VII, do CDC.
  • Harmonização das relações de consumo não significa reduzir proteção do consumidor; significa compatibilizar proteção e funcionamento do mercado nos termos do art. 4º, III.
  • Exigência de lei complementar só vale se houver base normativa expressa; sem isso, a afirmação deve ser rejeitada.

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Comentários

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A PNRC tem como objetivo a dignidade, saúde, segurança e a proteção dos interesses econômicos do consumidor. O programa estadual citado no enunciado reflete exatamente os princípios e instrumentos previstos na lei:

  • Harmonização de Interesses (Art. 4º, III): O Estado deve buscar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o desenvolvimento econômico, sempre com base na boa-fé.
  • Educação e Informação (Art. 4º, IV): É dever do Estado promover a educação de consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres.
  • Incentivo à Autocomposição (Art. 4º, V): O Poder Público deve estimular os fornecedores a criarem mecanismos eficazes de solução de conflitos.
  • Prevenção ao Superendividamento (Lei 14.181/2021): O programa estadual de renegociação de dívidas é a materialização dos novos artigos incluídos no CDC (como o Art. 54-A e seguintes), que tratam especificamente da preservação do mínimo existencial do consumidor pessoa natural.

A) Repressão apenas de práticas consumadas: Errado. O CDC é marcadamente preventivo. A educação financeira é a maior prova de que o Estado deve agir antes do dano ocorrer.

B) Intervenção apenas indireta: Errado. O Estado atua diretamente por meio dos PROCONs, Defensorias e, como diz o Art. 5º, através da assistência jurídica e administrativa gratuita.

D) Contraria a vulnerabilidade: Errado. A educação financeira é uma ferramenta para mitigar a vulnerabilidade informativa do consumidor. Reconhecer a vulnerabilidade não significa deixar o consumidor passivo, mas dar a ele meios de se defender no mercado.

E) Necessidade de Lei Complementar: Errado. Matéria de consumo é de competência legislativa concorrente (Art. 24, VIII da CF). Estados podem legislar sobre o tema por meio de lei ordinária, e a estruturação de programas administrativos muitas vezes depende apenas de decretos ou atos executivos.

A alternativa correta é a C.

As iniciativas descritas pelo enunciado encontram amparo direto nos objetivos e instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), estabelecidos nos artigos 4º e 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A atuação estatal descrita reflete os pilares do Direito do Consumidor contemporâneo:

  1. Harmonização de Interesses (Art. 4º, III, CDC): A política busca o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o desenvolvimento econômico, priorizando a boa-fé e a cooperação.
  2. Educação e Informação (Art. 4º, IV, CDC): O Estado deve atuar de forma proativa para educar tanto consumidores quanto fornecedores sobre seus direitos e deveres.
  3. Prevenção e Tratamento do Superendividamento: A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) inseriu no CDC a cultura da "renegociação em bloco" e do "mínimo existencial". O estímulo à autocomposição e a criação de núcleos de conciliação administrativa são ferramentas centrais para a dignidade da pessoa natural.
  4. Presença do Estado (Art. 5º, CDC): A criação de estruturas administrativas para a solução de conflitos é um dever do Poder Público, que deve incentivar mecanismos alternativos de resolução de lides (ADRs).
  • A: O CDC adota a tutela preventiva e não apenas repressiva. O Estado deve agir antes que o dano ocorra.
  • B: A intervenção estatal pode ser direta, por meio de órgãos como os PROCONs e a criação de tribunais e defensorias especializadas.
  • D: A educação financeira reforça a proteção ao vulnerável. Ela fornece ferramentas para que o consumidor evite a exclusão social decorrente das dívidas.
  • E: Matéria de consumo possui competência legislativa concorrente (Art. 24, VIII, CF/88). Estados podem legislar de forma plena ou suplementar sobre o tema, sem necessidade de lei complementar para instituir tais programas administrativos.

  • A: Incorreta. A Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC) prevê expressamente a atuação preventiva e pedagógica do Estado, e não apenas a repressão a práticas já consumadas.
  • B: Incorreta. O Estado possui o dever de intervenção direta para garantir a proteção do consumidor, o que inclui a criação de órgãos administrativos (como o PROCON) para mediação de conflitos.
  • C: Correta (Gabarito). As medidas citadas refletem fielmente os princípios da harmonização de interesses, educação e estímulo à composição amigável previstos no Art. 4º do CDC.
  • D: Incorreta. A educação financeira e a renegociação de dívidas, na verdade, reforçam a proteção ao consumidor vulnerável, combatendo o superendividamento conforme as atualizações recentes do CDC.
  • E: Incorreta. Tais programas de proteção ao consumidor podem ser instituídos por leis ordinárias ou atos administrativos, não havendo exigência constitucional de lei complementar para essa finalidade.

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