O artigo 163 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das L...

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Q1039289 Segurança e Saúde no Trabalho

O artigo 163 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) dispõe sobre a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assim como a Norma Regulamentadora NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (publicada pela Portaria GM nº 3.214/78).


Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considere as afirmativas a seguir.

I. Uma CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

II. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantêla em regular funcionamento empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

III. Todos os membros de uma CIPA, tanto os eleitos pelos colaboradores, quanto os indicados pela organização, possuem estabilidade de dois anos em seus respectivos cargos, não podendo, portanto, ser mandados embora sem justa causa, nesse período.


Está correto o que se afirma somente em:

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