João, condenado pela prática de determinada infração legal, ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena poderá ser, facultativamente, revogada em prejuízo do beneficiário que
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 81, § 1º: "A suspensão poderá também ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos." A hipótese indicada na alternativa D corresponde à revogação facultativa prevista nesse dispositivo.
- Separe primeiro as hipóteses do art. 81 em dois blocos: caput = revogação obrigatória; § 1º = revogação facultativa.
- Se aparecer nova condenação no curso do sursis, verifique a natureza do fato: crime doloso vai ao caput; crime culposo vai ao § 1º.
- Expressões como reparação do dano sem motivo justificado e frustração da pena de multa pertencem ao caput e, por isso, não admitem tratamento facultativo.
- Quando houver alternativa compatível por construção indireta e outra que reproduza literalmente o dispositivo decisivo, prevalece a que corresponde de forma inequívoca à literalidade legal adotada pela banca.
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GABARITO: D
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Gabarito: D.
A questão trata da revogação da suspensão condicional da pena (sursis), exigindo a distinção entre revogação obrigatória e revogação facultativa, nos termos do art. 81 do Código Penal.
Inicialmente, cumpre destacar que o sursis é um benefício que suspende a execução da pena privativa de liberdade, desde que o condenado cumpra determinadas condições durante o período de prova. O descumprimento dessas condições ou a prática de novos delitos pode ensejar a revogação do benefício.
O art. 81 do Código Penal estabelece hipóteses de revogação obrigatória, dentre as quais se incluem:
- condenação definitiva por crime doloso;
- frustração da execução de pena de multa, sendo o agente solvente;
- não reparação do dano sem justificativa;
- descumprimento de condições obrigatórias.
Por outro lado, a lei prevê hipóteses de revogação facultativa, nas quais o juiz pode, conforme o caso concreto, decidir pela manutenção ou revogação do benefício. Dentre essas hipóteses está:
- condenação definitiva por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
É exatamente essa situação que aparece na alternativa correta, ao afirmar que a suspensão poderá ser revogada facultativamente quando o beneficiário for condenado, de forma definitiva, por crime culposo.
As demais alternativas descrevem hipóteses de revogação obrigatória, razão pela qual não atendem ao enunciado.
Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.
Letra A é revogação OBRIGATÓRIA, conforme consta no artigo 81, III do CP
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affff, não li a palavra "facultativamente" =(
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