João, condenado pela prática de determinada infração legal, ...

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Q3882276 Direito Penal
João, condenado pela prática de determinada infração legal, fez jus, em observância às formalidades legais, ao instituto da suspensão condicional da pena.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena poderá ser, facultativamente, revogada em prejuízo do beneficiário que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 81, § 1º: "A suspensão poderá também ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos." A hipótese indicada na alternativa D corresponde à revogação facultativa prevista nesse dispositivo.

Tema central: Revogação do sursis
Análise das alternativas
A
Errada
O descumprimento da condição de prestar serviços à comunidade no primeiro ano também se enquadra como descumprimento de condição imposta, hipótese de revogação facultativa prevista no Código Penal, art. 81, § 1º. Ainda assim, a alternativa D é a resposta mais literal e inequívoca, porque reproduz expressamente a hipótese legal de condenação irrecorrível por crime culposo, também prevista no mesmo dispositivo.
B
Errada
Está errada porque não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano é hipótese de revogação obrigatória, não facultativa. O Código Penal, art. 81, caput, II, dispõe: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (...) II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;".
C
Errada
Está errada porque a condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso gera revogação obrigatória. O Código Penal, art. 81, caput, I, dispõe: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;". Logo, não se trata de hipótese facultativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz hipótese expressa de revogação facultativa da suspensão condicional da pena, prevista no art. 81, § 1º, do Código Penal. O ponto decisivo é a distinção legal entre revogação obrigatória, indicada pela fórmula "será revogada", e revogação facultativa, indicada pela fórmula "poderá também ser revogada". A condenação irrecorrível por crime culposo à pena privativa de liberdade está no § 1º, portanto se enquadra na revogação facultativa.
E
Errada
Está errada porque frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa é hipótese de revogação obrigatória. O Código Penal, art. 81, caput, II, prevê expressamente essa situação sob a fórmula "será revogada", o que exclui a natureza facultativa exigida pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção textual do art. 81 do Código Penal entre hipóteses em que a suspensão "será revogada" e hipóteses em que "poderá também ser revogada". O erro típico é marcar situações graves do caput como se fossem facultativas ou confundir crime doloso com crime culposo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro as hipóteses do art. 81 em dois blocos: caput = revogação obrigatória; § 1º = revogação facultativa.
  • Se aparecer nova condenação no curso do sursis, verifique a natureza do fato: crime doloso vai ao caput; crime culposo vai ao § 1º.
  • Expressões como reparação do dano sem motivo justificado e frustração da pena de multa pertencem ao caput e, por isso, não admitem tratamento facultativo.
  • Quando houver alternativa compatível por construção indireta e outra que reproduza literalmente o dispositivo decisivo, prevalece a que corresponde de forma inequívoca à literalidade legal adotada pela banca.

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GABARITO: D

 Revogação obrigatória

       Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

       I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

       II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

       III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

       Revogação facultativa

        § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

Gabarito: D.

A questão trata da revogação da suspensão condicional da pena (sursis), exigindo a distinção entre revogação obrigatória e revogação facultativa, nos termos do art. 81 do Código Penal.

Inicialmente, cumpre destacar que o sursis é um benefício que suspende a execução da pena privativa de liberdade, desde que o condenado cumpra determinadas condições durante o período de prova. O descumprimento dessas condições ou a prática de novos delitos pode ensejar a revogação do benefício.

O art. 81 do Código Penal estabelece hipóteses de revogação obrigatória, dentre as quais se incluem:

  • condenação definitiva por crime doloso;
  • frustração da execução de pena de multa, sendo o agente solvente;
  • não reparação do dano sem justificativa;
  • descumprimento de condições obrigatórias.

Por outro lado, a lei prevê hipóteses de revogação facultativa, nas quais o juiz pode, conforme o caso concreto, decidir pela manutenção ou revogação do benefício. Dentre essas hipóteses está:

  • condenação definitiva por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

É exatamente essa situação que aparece na alternativa correta, ao afirmar que a suspensão poderá ser revogada facultativamente quando o beneficiário for condenado, de forma definitiva, por crime culposo.

As demais alternativas descrevem hipóteses de revogação obrigatória, razão pela qual não atendem ao enunciado.

Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.

Letra A é revogação OBRIGATÓRIA, conforme consta no artigo 81, III do CP

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affff, não li a palavra "facultativamente" =(

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