Os Prefeitos dos Municípios Alfa e Beta procuraram o Preside...

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Q3882272 Direito Constitucional
Os Prefeitos dos Municípios Alfa e Beta procuraram o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma e o informaram sobre o interesse das populações desses Municípios em promover a sua fusão. Esse interesse decorria de sua unidade histórico-cultural, o que demonstrava o erro de ter sido promovida a sua separação no passado, erro este que deveria ser reparado com a fusão almejada. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma solicitou que sua assessoria se pronunciasse a respeito da viabilidade jurídica da fusão pretendida, sendo-lhe corretamente esclarecido que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Como o caso trata da fusão dos Municípios Alfa e Beta, incide essa regra constitucional, que admite a fusão, prevê lei estadual para sua efetivação e exige lei complementar federal para definir o período em que isso pode ocorrer.

Tema central: Fusão de Municípios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 18, § 4º, da Constituição, que prevê expressamente a fusão de Municípios. Logo, não há vedação constitucional à alteração indicada no enunciado.
B
Errada
Está errada porque a Constituição já definiu a forma normativa aplicável: a fusão faz-se por lei estadual. O texto constitucional não exige emenda à Constituição do Estado para esse fim.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo decisivo do art. 18, § 4º, da Constituição: a fusão de Municípios é hipótese expressamente prevista pela Constituição, sua efetivação ocorre por lei estadual e ela só pode ocorrer dentro do período determinado por lei complementar federal. Embora a alternativa não mencione todos os demais requisitos constitucionais, ela enuncia corretamente os elementos suficientes que a Constituição exige e que a diferenciam das demais opções.
D
Errada
Está errada porque a própria Constituição já autoriza a alteração do número de Municípios por fusão no art. 18, § 4º. Por isso, não se exige reforma constitucional federal para viabilizar essa mudança.
E
Errada
Está errada porque, embora a consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas seja exigida, o art. 18, § 4º, não prevê leis autorizativas dos Municípios Alfa e Beta como requisito da fusão. A alternativa acrescenta exigência não contida na regra constitucional indicada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que a Constituição realmente exige para a fusão de Municípios e requisitos inexistentes no art. 18, § 4º, especialmente a ideia de emenda à Constituição estadual, reforma constitucional federal ou leis autorizativas municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, confira primeiro o art. 18, § 4º, da Constituição, porque ele traz a disciplina decisiva.
  • Diferencie o ato consumativo exigido pela Constituição: é lei estadual, não emenda à Constituição estadual nem reforma da Constituição Federal.
  • Não aceite como requisito constitucional aquilo que o art. 18, § 4º, não prevê expressamente, como leis autorizativas municipais.
  • Lembre que a alternativa pode estar correta mesmo sem listar todos os requisitos, desde que reproduza corretamente o núcleo normativo decisivo.

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GABARITO: C

ESTADOS

- Aprovação da população diretamente interessada (por plebiscito

- Aprovação do Congresso Nacional (por lei complementar)

MUNICÍPIOS

- Lei Complementar Federal (que autorize e determine o período) 

- Lei Estadual (no período determinado pela lei federal) 

- Divulgação dos Estudos de Viabilidade 

- Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos)

obs

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (art. 18, § 4º, CF/88, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT.

STF. Plenário. ADPF 819/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/10/2023 (Info 1111).

A questão trata da fusão de municípios, matéria disciplinada pelo art. 18, § 4º, da Constituição Federal.

A Constituição estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios somente podem ocorrer mediante o atendimento de requisitos cumulativos, dentre os quais se destacam:

  • lei estadual formalizando a alteração territorial;
  • consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
  • divulgação de estudos de viabilidade municipal;
  • e, sobretudo, a observância de um período previamente fixado por lei complementar federal.

Esse último requisito é essencial: a Constituição condiciona a atuação dos estados à existência de uma lei complementar federal que estabeleça o período em que tais alterações podem ocorrer.

Assim, ainda que haja interesse das populações locais, a fusão:

  • não pode ocorrer livremente por iniciativa estadual;
  • depende da autorização temporal da União, por meio de lei complementar.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já assentou que, na ausência dessa lei complementar federal, os estados ficam impedidos de promover alterações na estrutura municipal.

Conclusão: A fusão de municípios é possível, mas depende de requisitos constitucionais rigorosos, especialmente da lei complementar federal que fixe o período para sua realização.

Gabarito: letra C.

Fusão de municípios é DIFERENTE junção de municípios para instituição de regiões metropolitanas

Fusão: art. 18, §4º = feito por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementra FEDERAL - aqui HÁ consulta prévia às populações

Regiões metropolitanas: art. 25 §3º = O estados que instituem - necessário lei COMPLEMENTAR - agrupamente de municípios LIMÍTROFES - não e necessário o consentimento dos municípios

"É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela EC 15/96." STF. ADI 4711/RS, relator Min. Roberto Barroso, julgado em 3.9.2021 (Info 1028). 

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