João é proprietário de extensa área rural situada em região ...

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Q3882265 Direito Civil
João é proprietário de extensa área rural situada em região de relevante interesse ambiental. Embora não explore economicamente o imóvel, passou a praticar atos reiterados de obstrução do acesso de comunidades vizinhas a curso d’água que atravessa parte da propriedade, sem qualquer proveito direto para si, motivado exclusivamente por desavenças pessoais.
Paralelamente, parcela significativa do imóvel encontra-se ocupada, há mais de cinco anos, de forma contínua e de boa-fé, por diversas famílias que nele realizaram obras de infraestrutura e desenvolveram atividades produtivas consideradas de interesse social e econômico relevante.
Além disso, João ajuizou ação visando impedir a realização de obras subterrâneas por concessionária de serviço público, executadas em profundidade que não compromete o uso normal do solo nem a exploração econômica do imóvel.
À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.228, § 2º: "São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem." O enunciado descreve condutas de João sem proveito direto para si e motivadas exclusivamente por desavenças pessoais para prejudicar terceiros, incidindo exatamente essa vedação legal e tornando correta a alternativa B.

Tema central: Abuso do direito de propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma exercício irrestrito dos poderes dominiais e licitude de atos sem utilidade econômica. Isso contraria diretamente o Código Civil, que sujeita a propriedade às suas finalidades econômicas e sociais (art. 1.228, § 1º) e, de modo expresso, veda atos sem comodidade ou utilidade ao proprietário quando dirigidos a prejudicar terceiros (art. 1.228, § 2º).
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério legal específico que limita internamente o direito de propriedade. O Código Civil não admite o uso da propriedade como instrumento de lesão gratuita a terceiros. Quando o ato não traz qualquer comodidade ou utilidade ao proprietário e é praticado com intenção de prejudicar outrem, há abuso do direito de propriedade, expressamente vedado pelo art. 1.228, § 2º. Foi exatamente essa situação descrita no enunciado.
C
Errada
Está errada porque nega hipótese expressa de privação da propriedade prevista no próprio Código Civil fora da desapropriação administrativa clássica. O art. 1.228, § 4º, dispõe: "O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante." E o § 5º completa: "No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores." Logo, a alternativa erra ao dizer que isso não pode ocorrer fora das hipóteses formais de desapropriação administrativa.
D
Errada
Está errada porque trata o domínio sobre o subsolo como absoluto. O art. 1.229 do Código Civil dispõe: "A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las." Como o enunciado informa que a obra subterrânea é executada em profundidade que não compromete o uso normal do solo nem a exploração econômica do imóvel, falta interesse legítimo para oposição.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra legal sobre frutos e produtos e ainda mistura possuidor com detentor. O art. 1.232 do Código Civil estabelece: "Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem." A exceção relevante da base está no art. 1.214: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos." Portanto, não é correto afirmar que, como regra, os frutos e produtos pertencem aos possuidores e/ou detentores.
Pegadinha da questão
A banca reuniu vários temas do direito de propriedade no enunciado, mas o ponto que resolvia o gabarito era a literalidade do art. 1.228, § 2º: ato inútil ao proprietário e praticado para prejudicar terceiros. A confusão explorada foi levar o candidato a discutir função social, desapropriação judicial, subsolo ou frutos sem perceber que a alternativa correta reproduzia exatamente a vedação legal ao abuso.
Dica para questões semelhantes
  • Se uma alternativa reproduz literalmente o art. 1.228, § 2º, e o enunciado descreve ato inútil ao proprietário com intenção de prejudicar terceiros, a resposta é abuso do direito de propriedade.
  • Não trate a propriedade como poder absoluto: verifique sempre os limites internos do art. 1.228 e o limite do subsolo do art. 1.229.
  • Quando a alternativa disser que só há perda da propriedade por desapropriação administrativa, confronte com o art. 1.228, §§ 4º e 5º.
  • Em frutos e produtos, a regra é do proprietário; só depois examine se há preceito jurídico especial, como o direito do possuidor de boa-fé aos frutos percebidos.

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GABARITO B

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

§ 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

Também chamados de atos emulativos

O cara todo errado

João é chatão hein

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