João é proprietário de extensa área rural situada em região ...
Paralelamente, parcela significativa do imóvel encontra-se ocupada, há mais de cinco anos, de forma contínua e de boa-fé, por diversas famílias que nele realizaram obras de infraestrutura e desenvolveram atividades produtivas consideradas de interesse social e econômico relevante.
Além disso, João ajuizou ação visando impedir a realização de obras subterrâneas por concessionária de serviço público, executadas em profundidade que não compromete o uso normal do solo nem a exploração econômica do imóvel.
À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.228, § 2º: "São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem." O enunciado descreve condutas de João sem proveito direto para si e motivadas exclusivamente por desavenças pessoais para prejudicar terceiros, incidindo exatamente essa vedação legal e tornando correta a alternativa B.
- Se uma alternativa reproduz literalmente o art. 1.228, § 2º, e o enunciado descreve ato inútil ao proprietário com intenção de prejudicar terceiros, a resposta é abuso do direito de propriedade.
- Não trate a propriedade como poder absoluto: verifique sempre os limites internos do art. 1.228 e o limite do subsolo do art. 1.229.
- Quando a alternativa disser que só há perda da propriedade por desapropriação administrativa, confronte com o art. 1.228, §§ 4º e 5º.
- Em frutos e produtos, a regra é do proprietário; só depois examine se há preceito jurídico especial, como o direito do possuidor de boa-fé aos frutos percebidos.
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GABARITO B
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Também chamados de atos emulativos
O cara todo errado
João é chatão hein
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