Miguel ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Rodolfo, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. Interposto recurso de apelação por Rodolfo, o E. Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio de uma de suas câmaras de direito privado, manteve na íntegra a sentença de primeiro grau. Rodolfo, identificando eventual contradição no v. acórdão, deverá opor embargos declaratórios no prazo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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