Em determinado acidente de trânsito, ficou comprovado que o ...

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Q3882264 Direito Civil
Em determinado acidente de trânsito, ficou comprovado que o condutor de bicicleta elétrica causador do dano agiu com culpa leve ao não frear diante da vítima que atravessava a via fora da faixa de pedestres e utilizando aparelho celular, contribuindo de forma relevante para a ocorrência do evento danoso. Os danos sofridos pela vítima abrangeram prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais significativos.
Diante dessas circunstâncias, considerando tanto a extensão do dano quanto o grau de culpa das partes envolvidas, e à luz da legislação aplicável, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 944 e 945: "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização." e "Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Como o enunciado indica culpa leve do agente, dano significativo e culpa concorrente relevante da vítima, a consequência jurídica é a possibilidade de redução equitativa do valor e a necessidade de considerar comparativamente as culpas na fixação do quantum, exatamente como afirma a alternativa C.

Tema central: Quantum indenizatório
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o art. 944, caput, em regra absoluta e ignora duas previsões expressas do Código Civil. O grau de culpa não é irrelevante: ele pode justificar redução equitativa da indenização pela regra do art. 944, parágrafo único, e também deve ser considerado quando há culpa concorrente da vítima, nos termos do art. 945.
B
Errada
Está errada porque culpa concorrente da vítima não afasta automaticamente o dever de indenizar nem exclui, por si só, o nexo causal. O art. 945 estabelece consequência diversa: a indenização será fixada considerando a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano, ou seja, há redução do quantum, não exoneração total necessária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne, sem erro, as duas regras legais decisivas do caso. Primeiro, embora a regra geral seja a indenização medida pela extensão do dano, o art. 944, parágrafo único, autoriza a redução equitativa quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Segundo, o art. 945 determina que, havendo culpa concorrente da vítima, a indenização seja fixada conforme a gravidade comparativa das culpas. Como o enunciado traz exatamente culpa leve do condutor, danos significativos e contribuição culposa relevante da vítima, a solução jurídica correta é a modulação do valor indenizatório por esses dois fundamentos.
D
Errada
Está errada porque cria incompatibilidade inexistente entre os arts. 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil. A redução equitativa por desproporção entre culpa e dano não impede a consideração da culpa concorrente da vítima; são fundamentos distintos e cumuláveis na fixação do valor da indenização.
E
Errada
Está errada porque introduz distinção que a lei não faz. O art. 945 não limita a repercussão da culpa concorrente aos danos extrapatrimoniais; ele manda fixar a indenização considerando a gravidade comparativa das culpas, sem separar danos patrimoniais e extrapatrimoniais para esse fim.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar a extensão do dano como critério único e absoluto, confundir culpa concorrente com culpa exclusiva da vítima, opor indevidamente o art. 944, parágrafo único, ao art. 945, e criar distinção sem base legal entre danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer dano grande e culpa menos grave do agente, verifique a incidência do art. 944, parágrafo único.
  • Se a vítima também agiu com culpa, não conclua por exclusão automática da responsabilidade; confronte as culpas nos termos do art. 945.
  • Não crie distinções entre dano material e moral quando o art. 945 não faz essa separação.
  • Leia o art. 944 em conjunto com seu parágrafo único; o caput é regra geral, mas não esgota o regime do quantum indenizatório.

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GABARITO: C

Condutor da bicicleta elétrica com culpa leve.

Vítima atravessando fora da faixa e usando celular --> culpa concorrente relevante.

CC/02

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (Na alternativa A, foi afirmado que a indenização deve ser fixada exclusivamente com base na extensão do dano.)

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A questão aborda dois institutos fundamentais para a quantificação da reparação civil: a cláusula de equidade e a culpa concorrente.

1. Redução por Equidade (Art. 944, parágrafo único, CC) O Código Civil estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano. No entanto, o parágrafo único traz uma exceção baseada na proporcionalidade:

2. Culpa Concorrente (Art. 945, CC) Quando a vítima também contribui para o evento danoso, o juiz deve realizar um rateio de responsabilidades:

A alternativa C está correta pois integra perfeitamente esses dois dispositivos:

  • Permite a redução equitativa se a culpa do agente (condutor da bicicleta) for "leve" frente a um dano astronômico.
  • Determina que a conduta da vítima (culpa concorrente) deve ser levada em conta para abater o valor final do quantum indenizatório.
  • A e B: Geralmente tentam excluir totalmente a responsabilidade ou afirmar que não há dever de indenizar. Se houve nexo e conduta do agente, o dever permanece, apenas o valor é mitigado.
  • D: Erra ao dizer que a equidade "impede" a consideração da conduta da vítima. Na verdade, são critérios somatórios: primeiro analisa-se a culpa de cada um (Art. 945) e, depois, a proporcionalidade entre culpa e dano (Art. 944).
  • E: Não existe essa distinção legal. A culpa concorrente reduz a indenização como um todo (patrimonial e extrapatrimonial), pois afeta o nexo de causalidade jurídico.

GAB C, F, COLEGA Q CONC

 

GABARITO: C

Condutor da bicicleta elétrica com culpa leve.

Vítima atravessando fora da faixa e usando celular --> culpa concorrente relevante.

CC/02

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (Na alternativa A, foi afirmado que a indenização deve ser fixada exclusivamente com base na extensão do dano.)

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A questão exige a aplicação combinada de dois importantes artigos do Código Civil brasileiro que tratam da mensuração da responsabilidade civil e da fixação do quantum indenizatório:

  1. A Cláusula de Equidade (Art. 944, parágrafo único, do CC): A regra geral é que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, caput). Contudo, o parágrafo único traz uma exceção crucial: se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização. Como o enunciado destaca que o condutor agiu com "culpa leve", mas causou danos "significativos", o magistrado está autorizado a aplicar essa redução.
  2. A Culpa Concorrente (Art. 945 do CC): O enunciado deixa claro que a vítima também concorreu para o evento ao atravessar fora da faixa e distraída ao celular, "contribuindo de forma relevante". O Art. 945 determina que, quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Portanto, o valor final sofrerá duplo impacto redutor: a modulação pela culpa leve do condutor face ao tamanho do estrago (equidade) e o abatimento proporcional pela distração da própria vítima (concorrência de culpas).

Análise das demais alternativas:

A) INCORRETA: A extensão do dano não é o único critério absoluto. O grau de culpa do agente (Art. 944, parágrafo único) e a conduta da vítima (Art. 945) alteram diretamente o valor.

B) INCORRETA: A culpa concorrente não afasta o dever de indenizar (não rompe o nexo causal); ela apenas reduz o valor da indenização. O que afasta o dever de indenizar é a culpa exclusiva da vítima.

D) INCORRETA: A aplicação da equidade por parte do juiz não anula nem impede a análise da conduta da vítima. Ambas as regras coexistem e devem ser ponderadas no cálculo do prejuízo.

E) INCORRETA: A culpa concorrente da vítima diminui o bolo indenizatório de forma global. Ela rebate tanto nos danos extrapatrimoniais (morais, estéticos) quanto nos patrimoniais (danos materiais, lucros cessantes), não havendo essa separação legal restritiva.

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