Em determinado acidente de trânsito, ficou comprovado que o ...
Diante dessas circunstâncias, considerando tanto a extensão do dano quanto o grau de culpa das partes envolvidas, e à luz da legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 944 e 945: "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização." e "Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." Como o enunciado indica culpa leve do agente, dano significativo e culpa concorrente relevante da vítima, a consequência jurídica é a possibilidade de redução equitativa do valor e a necessidade de considerar comparativamente as culpas na fixação do quantum, exatamente como afirma a alternativa C.
- Se o enunciado trouxer dano grande e culpa menos grave do agente, verifique a incidência do art. 944, parágrafo único.
- Se a vítima também agiu com culpa, não conclua por exclusão automática da responsabilidade; confronte as culpas nos termos do art. 945.
- Não crie distinções entre dano material e moral quando o art. 945 não faz essa separação.
- Leia o art. 944 em conjunto com seu parágrafo único; o caput é regra geral, mas não esgota o regime do quantum indenizatório.
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GABARITO: C
Condutor da bicicleta elétrica com culpa leve.
Vítima atravessando fora da faixa e usando celular --> culpa concorrente relevante.
CC/02
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (Na alternativa A, foi afirmado que a indenização deve ser fixada exclusivamente com base na extensão do dano.)
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
A questão aborda dois institutos fundamentais para a quantificação da reparação civil: a cláusula de equidade e a culpa concorrente.
1. Redução por Equidade (Art. 944, parágrafo único, CC) O Código Civil estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano. No entanto, o parágrafo único traz uma exceção baseada na proporcionalidade:
2. Culpa Concorrente (Art. 945, CC) Quando a vítima também contribui para o evento danoso, o juiz deve realizar um rateio de responsabilidades:
A alternativa C está correta pois integra perfeitamente esses dois dispositivos:
- Permite a redução equitativa se a culpa do agente (condutor da bicicleta) for "leve" frente a um dano astronômico.
- Determina que a conduta da vítima (culpa concorrente) deve ser levada em conta para abater o valor final do quantum indenizatório.
- A e B: Geralmente tentam excluir totalmente a responsabilidade ou afirmar que não há dever de indenizar. Se houve nexo e conduta do agente, o dever permanece, apenas o valor é mitigado.
- D: Erra ao dizer que a equidade "impede" a consideração da conduta da vítima. Na verdade, são critérios somatórios: primeiro analisa-se a culpa de cada um (Art. 945) e, depois, a proporcionalidade entre culpa e dano (Art. 944).
- E: Não existe essa distinção legal. A culpa concorrente reduz a indenização como um todo (patrimonial e extrapatrimonial), pois afeta o nexo de causalidade jurídico.
GAB C, F, COLEGA Q CONC
GABARITO: C
Condutor da bicicleta elétrica com culpa leve.
Vítima atravessando fora da faixa e usando celular --> culpa concorrente relevante.
CC/02
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (Na alternativa A, foi afirmado que a indenização deve ser fixada exclusivamente com base na extensão do dano.)
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
A questão exige a aplicação combinada de dois importantes artigos do Código Civil brasileiro que tratam da mensuração da responsabilidade civil e da fixação do quantum indenizatório:
- A Cláusula de Equidade (Art. 944, parágrafo único, do CC): A regra geral é que a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944, caput). Contudo, o parágrafo único traz uma exceção crucial: se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização. Como o enunciado destaca que o condutor agiu com "culpa leve", mas causou danos "significativos", o magistrado está autorizado a aplicar essa redução.
- A Culpa Concorrente (Art. 945 do CC): O enunciado deixa claro que a vítima também concorreu para o evento ao atravessar fora da faixa e distraída ao celular, "contribuindo de forma relevante". O Art. 945 determina que, quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Portanto, o valor final sofrerá duplo impacto redutor: a modulação pela culpa leve do condutor face ao tamanho do estrago (equidade) e o abatimento proporcional pela distração da própria vítima (concorrência de culpas).
Análise das demais alternativas:
A) INCORRETA: A extensão do dano não é o único critério absoluto. O grau de culpa do agente (Art. 944, parágrafo único) e a conduta da vítima (Art. 945) alteram diretamente o valor.
B) INCORRETA: A culpa concorrente não afasta o dever de indenizar (não rompe o nexo causal); ela apenas reduz o valor da indenização. O que afasta o dever de indenizar é a culpa exclusiva da vítima.
D) INCORRETA: A aplicação da equidade por parte do juiz não anula nem impede a análise da conduta da vítima. Ambas as regras coexistem e devem ser ponderadas no cálculo do prejuízo.
E) INCORRETA: A culpa concorrente da vítima diminui o bolo indenizatório de forma global. Ela rebate tanto nos danos extrapatrimoniais (morais, estéticos) quanto nos patrimoniais (danos materiais, lucros cessantes), não havendo essa separação legal restritiva.
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