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Q3059207 Arquitetura

Considerando as alterações de registros de profissionais nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.


Ao efetivar a interrupção de registro, o profissional continuará tendo acesso ao ambiente profissional do SICCAU, com restrição à solicitação de registro de responsabilidade técnica (RRT) e emissão de certidão de registro e quitação de pessoa física (CRQPF).

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Vamos analisar a questão sobre a interrupção do registro de arquitetos no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). A questão aborda um aspecto importante relacionado aos direitos e limitações de um arquiteto quando este opta por interromper seu registro profissional.

O tema central é a interrupção do registro no CAU-UF. Isso é relevante porque, ao interromper o registro, o profissional deixa temporariamente de executar determinadas funções, mas ainda mantém alguns acessos administrativos, o que pode ser necessário para seu retorno à atividade ou outros motivos profissionais.

De acordo com o Regulamento do CAU, mesmo após a interrupção do registro, o arquiteto ainda pode acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), porém, com algumas restrições. As principais limitações são:

  • Solicitação de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): O arquiteto não pode emitir novos RRTs enquanto o registro estiver interrompido.
  • Emissão de CRQPF (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física): A emissão dessa certidão também está restrita durante a interrupção.

A alternativa correta é C - certo. A afirmação está de acordo com as regras do CAU, que permitem a continuidade de acesso ao ambiente profissional do SICCAU, mas com as restrições mencionadas.

Agora, por que a alternativa "E - errado" não se aplica? Porque a questão descreve com precisão as condições após a interrupção do registro, sem nenhuma informação que contradiga as normas regulamentares do CAU para esse procedimento.

Em resumo, entender o funcionamento das regras do CAU quanto à interrupção do registro é crucial para que o profissional de arquitetura saiba exatamente quais são seus direitos e limitações, garantindo conformidade com as regulamentações profissionais.

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Art. 4º  § 1º A interrupção do registro profissional não implica a extinção do vínculo jurídico do arquiteto e urbanista para com o CAU, que continuará pertencendo ao quadro de profissionais inscritos, sujeito à lei de regência da Arquitetura e Urbanismo e ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. 

§ 2º O profissional com registro interrompido estará impedido de exercer atividades de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista para fins de exercício profissional. 

§ 1º Depois de cadastrado o requerimento de interrupção no SICCAU, o profissional será, automaticamente, impedido de solicitar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e emitir Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF) no ambiente profissional do SICCAU. 

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