“Após o processo de digitalização realizado conforme este De...
“Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.”
BRASIL. Decreto nº 10.278/2020, art. 9º.
Após digitalização realizada conforme o decreto, foram identificados:
I. documento sem conteúdo de valor histórico.
II. documento com conteúdo de valor histórico.
III. documento com conteúdo de valor histórico que o órgão digital autenticada.
Quanto à ressalva apresentada, o descarte do documento físico poderá alcançar: