A Lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, foi...
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A questão aborda a Ação Civil Pública, conforme disciplinada pela Lei n° 7.347/85, com alterações promovidas pela Lei n° 11.448/07. A Lei n° 7.347/85 estabelece os legitimados para propor a Ação Civil Pública, que é um importante instrumento para a proteção de interesses coletivos e difusos, como o meio ambiente, o consumidor, entre outros.
Interpretação do enunciado: O enunciado questiona quem são os novos legitimados para propor a Ação Civil Pública após as alterações da Lei nº 11.448/07. Para responder corretamente, é necessário conhecer as entidades e órgãos que têm legitimidade para atuar em ações coletivas.
Legislação relevante: A Lei n° 11.448/07 inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor a Ação Civil Pública, conforme o artigo 5º, inciso II, da Lei n° 7.347/85.
Tema central: O tema central é a legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. A correta identificação dos legitimados é crucial para garantir a proteção dos direitos coletivos e difusos.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que a Defensoria Pública propõe uma Ação Civil Pública para garantir o direito à saúde em uma determinada comunidade, devido à falta de infraestrutura hospitalar. Isso ilustraria a aplicação prática da legitimação concedida pela Lei.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque a Defensoria Pública foi efetivamente incluída entre os legitimados a propor a Ação Civil Pública pela Lei n° 11.448/07. Esta inclusão é significativa, pois a Defensoria tem como função constitucional a defesa dos necessitados, ampliando a tutela dos direitos coletivos.
Exame das alternativas incorretas:
- A (as fundações): Não são legitimadas automáticas para propor ações civis públicas. Podem atuar em situações específicas, mas não foram incluídas pela Lei n° 11.448/07.
- B (as empresas públicas): Não têm legitimidade para propor ações civis públicas. Sua atuação é mais voltada para atividades empresariais do Estado.
- D (as associações constituídas há pelo menos 01 ano): Estas já eram legitimadas antes da Lei n° 11.448/07, conforme o artigo 5º, inciso V, da Lei n° 7.347/85. A questão pergunta sobre os novos legitimados.
- E (a sociedade de economia mista): Similar às empresas públicas, não têm legitimidade para propor ações civis públicas, pois sua função é de natureza empresarial.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção se o enunciado pede por novos legitimados, ou todos os legitimados. Focar nas alterações específicas da legislação pode evitar erros comuns.
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Comentários
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Todas estão certas. Anulem a questão!!
Mas a Defensoria foi incluída como legitimada pela lei. Não está dizendo que as outras não estão.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
PENSO EU QUE HÁ MAIS DE UMA ALTERNATIVA CORRETA, TENDO EM VISTA QUE OS OUTROS LEGITIMADOS TAMBÉM FORAM INCLUÍDOS QUANDO DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
SE ESTIVER ERRADA, CORRIJAM-ME!
No mínimo estranho. Vejamos:
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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