No que concerne ao recurso de agravo, nos termos preconizad...
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No que concerne ao tema central da questão, abordamos o recurso de agravo no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Esse tema é crucial para o cargo de Procurador, pois o conhecimento detalhado dos recursos permite uma atuação mais eficaz em defesa dos interesses públicos.
O agravo pode ser de duas modalidades: retido ou de instrumento. A compreensão dessas modalidades é essencial para reconhecer quando e como cada uma deve ser utilizada.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D - Correta: A alternativa descreve que o agravante deve, no prazo de três dias, requerer a juntada aos autos de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de interposição, bem como a relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de inadmissibilidade. Isso está de acordo com o art. 526 do CPC 1973, que estabelece exatamente esses procedimentos, essenciais para garantir a formalidade e a eficácia do recurso.
Alternativa A - Incorreta: O agravo retido não será conhecido pelo tribunal se a parte não requerer expressamente sua apreciação nas razões ou na resposta da apelação. O CPC 1973, em seu art. 523, §1º, exige essa manifestação expressa para que o tribunal examine o agravo retido.
Alternativa B - Incorreta: A regra geral para as decisões interlocutórias é que cabe agravo retido, mas há exceções, especialmente nas decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento. Além disso, o prazo para interposição é de cinco dias, não dez, conforme o art. 522 do CPC.
Alternativa C - Incorreta: O preparo é obrigatório apenas para o agravo de instrumento, conforme o art. 511 do CPC 1973, que limita a exigência de preparo para recursos com previsão de custas e porte de retorno. O agravo retido não exige preparo.
Alternativa E - Incorreta: Após a interposição do agravo retido e a oitiva do agravado, o juiz não tem um prazo de cinco dias para reformar sua decisão. O agravo retido é apreciado pelo tribunal somente em conjunto com a apelação, conforme o art. 523 do CPC 1973.
Compreender essas nuances é crucial para interpretar corretamente as questões sobre recursos processuais, garantindo precisão nas respostas. O estudo atento das disposições do Código de Processo Civil é fundamental para o exercício eficaz da advocacia pública.
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CPC/15
Agravo retido foi extinto no novo CPC.
c) Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída:
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
d) Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
§ 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.
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