No que concerne aos serviços públicos, julgue o item.Os serv...
No que concerne aos serviços públicos, julgue o item.
Os serviços públicos comerciais e industriais adotam o
regime jurídico do direito comum, derrogado pelo
direito público.
Alguém explica?
É praticamente transcrição da doutrina de Di Prieto: "Quando, porém, se trata de serviços comerciais e industriais, o seu regime jurídico é o de direito comum (civil e comercial), derrogado, ora mais ora menos, pelo direito público."