Quanto à área de atuação dos arquitetos e urbanistas, julg...
Quanto à área de atuação dos arquitetos e urbanistas, julgue o item seguinte.
Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento e projeto de sistema viário urbano são campos de atuação relacionados ao arquiteto e urbanista.
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Resolução 21
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
Conclusão: eu não entendi esse gabarito. Alguém sabe explicar?
Acredito que "Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento" Isso não cabe ao arquiteto, é sim a administração publica, a cidade e o seu plano diretor que define essas regras e loteamentos e parcelamento. Isso se da por uma equipe multifuncional para além do arquiteto.
As duas atividades que eram listadas na Resolução 51 foram revogadas em 2021, mas na Resolução 21 continua como campo de atuação. Acredito que fizeram essa diferenciação entre campo de atuação e "atribuição direta". No meu entendimento, vc pode atuar indiretamente, mas não pode projetar. Segue trecho da resolução 51:
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; (Revogado pela Resolução CAU/BR nº 210, de 24
de setembro de 2021)
k) projeto de sistema viário urbano; (Revogado pela Resolução CAU/BR nº 210, de 24 de setembro de 2021)
Resposta do chatgpt:
O gabarito Errado decorre da forma como a questão associou as atividades às atribuições profissionais previstas nas resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
O problema está na expressão “projeto de sistema viário urbano”.
Embora arquitetos e urbanistas atuem no planejamento urbano e possam participar de estudos de mobilidade e desenho urbano, o termo “sistema viário urbano”, nas normas de atribuições profissionais, é tradicionalmente associado às competências da engenharia, especialmente engenharia civil e de transportes.
Já o parcelamento do solo mediante loteamento é, sim, campo de atuação do arquiteto e urbanista.
Como a assertiva afirmou que ambos os itens são campos de atuação do arquiteto e urbanista, a banca considerou a frase incorreta por incluir o “projeto de sistema viário urbano” nessa forma específica.
Por isso, o item foi dado como Errado.
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