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Q3059177 Arquitetura

Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.


É obrigatório às pessoas jurídicas registradas nos CAU‑UF solicitarem a baixa de registro caso exista a ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoas jurídicas.

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Para entender essa questão, é importante saber sobre o registro de pessoas jurídicas no CAU-UF (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo nos estados brasileiros). As empresas precisam estar devidamente registradas, especialmente quando exercem atividades relacionadas à arquitetura e ao urbanismo. Um ponto crucial é a presença de um arquiteto e urbanista responsável técnico, uma exigência para manter o registro ativo.

Alternativa correta: C - certo

Vamos agora entender por que essa resposta é a correta:

É obrigatório que as pessoas jurídicas registradas nos CAU-UF solicitem a baixa de registro caso não tenham um arquiteto e urbanista responsável técnico. Isso ocorre porque a ausência desse profissional pode comprometer a legalidade e a conformidade das atividades da empresa em relação aos regulamentos do CAU.

A presença de um arquiteto e urbanista como responsável técnico é um requisito essencial para que a empresa continue operando no setor de arquitetura e urbanismo, garantindo que as práticas profissionais estejam em conformidade com os padrões e as normas exigidas pelo CAU. Sem esse responsável, a empresa não pode manter seu registro ativo, sendo necessário solicitar a baixa.

Por isso, a alternativa C - certo está correta, pois reflete a necessidade de se ajustar às normas do CAU para evitar irregularidades.

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Resolução 28/2012

Art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

I - dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

II - alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

III - ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.

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