Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de ar...
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
A pessoa jurídica que, na forma de seus atos constitutivos ou em razão do objeto social ou das atividades efetivamente desenvolvidas, mantenha seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, nas atribuições ou nos campos de atuação profissional da arquitetura e urbanismo está obrigada ao registro da referida seção no CAU‑UF da localidade de sua sede.
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Vamos analisar o tema central da questão. Ela aborda a obrigatoriedade do registro de seções técnicas de pessoas jurídicas que efetuam atividades ligadas à arquitetura e urbanismo junto ao CAU-UF (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade Federativa) onde está localizada a sua sede.
Para compreender esta questão, é essencial entender que o CAU é responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício profissional da arquitetura e urbanismo em todo o território nacional. As pessoas jurídicas que desenvolvem atividades nesse campo precisam estar devidamente registradas para garantir a legalidade de suas operações.
A alternativa correta é C - certo. Isso porque toda pessoa jurídica que, em seus atos constitutivos, tenha seções técnicas voltadas para a execução de obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo, deve, obrigatoriamente, registrar essas seções no CAU-UF da localidade de sua sede. Isso garante que suas atividades sejam reconhecidas e fiscalizadas adequadamente.
Ao cumprir essa obrigação, a empresa se alinha com as normas estabelecidas pelo CAU, que tem como objetivo assegurar que todas as atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo sejam executadas por profissionais habilitados e que as empresas estejam adequadamente regularizadas.
Portanto, a afirmação está correta e reflete a necessidade de regulamentação das atividades de arquitetura e urbanismo por meio do registro no CAU-UF correspondente.
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Comentários
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É exatamente o que diz o artigo 20 da resolução 28/2012
Art. 20. A pessoa jurídica que, na forma de seus atos constitutivos ou em razão do objeto social ou das atividades efetivamente desenvolvidas, mantenha seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, está obrigada ao registro da referida seção no CAU/UF da localidade da sua sede.
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