Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de ar...
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, quatro pessoas jurídicas.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o registro e alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo no CAU, especificamente no que se refere à responsabilidade técnica assumida por um arquiteto e urbanista.
A questão em foco é uma de "Certo ou Errado", onde a afirmação era sobre a capacidade de um arquiteto e urbanista exercer responsabilidade técnica por no máximo quatro pessoas jurídicas simultaneamente.
A alternativa correta, segundo o gabarito, é E - Errado.
Justificativa:
A regra vigente estipulada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) não limita a responsabilidade técnica de um arquiteto e urbanista a um número específico de quatro pessoas jurídicas. As normas regulamentares do CAU abordam a responsabilidade técnica de forma a garantir a qualidade dos serviços e a preservação da ética profissional, mas sem impor esse número limite. É importante que o aluno consulte as resoluções específicas do CAU sobre responsabilidade técnica para compreender os detalhes e exceções aplicáveis.
Estratégia para resolver questões como esta:
- Leia atentamente o enunciado para entender se a questão se refere a uma norma específica do CAU.
- Conheça as principais resoluções do CAU, pois questões de concurso frequentemente se baseiam em regulamentações oficiais.
- Desenvolva o hábito de verificar fontes oficiais e atualizadas, já que normas podem sofrer alterações.
A compreensão destas normas e a habilidade para aplicar esse conhecimento em situações práticas são essenciais para questões relacionadas ao registro e atuação de arquitetos.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Para fins de registro no CAU, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, 3 (três) pessoas jurídicas.
Item ERRADO.
A afirmação está incorreta porque o limite máximo permitido pela legislação para o exercício simultâneo de responsabilidade técnica por pessoas jurídicas é de 3 (três) empresas, e não quatro.
O Artigo 10 Resolução CAU/BR n° 28, de 6 de julho de 2012.
Pontos Chave para Concursos
- Regra Geral: O teto imposto pelo visa garantir que o profissional consiga supervisionar e exercer o controle de qualidade real sobre as atividades técnicas desempenhadas pelas organizações sob sua responsabilidade.
- Inclusão da Empresa Individual: O parágrafo único do Art. 9º da mesma resolução reforça que, caso o arquiteto constitua uma pessoa jurídica individual, essa empresa também entra na contagem para o teto máximo de 3 (três) registros simultâneos.
- Pegadinha de Prova: Bancas examinadoras costumam trocar o número "3" por "4" ou "5" para induzir o candidato ao erro.
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