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Q4039026 Direito Constitucional

Analise o texto que segue, com base na Lei Orgânica:


As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 199, § 1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” O enunciado reproduz essa disciplina normativa, o que torna o texto plenamente adequado e confirma o gabarito A.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o texto coincide com a regra constitucional aplicável ao tema: a participação das instituições privadas no SUS é complementar, ocorre mediante contrato de direito público ou convênio, e há preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Esse confronto direto com o art. 199, § 1º, sustenta a plena adequação da assertiva.
B
Errada
Está incorreta porque afirma inexistir preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, mas essa preferência consta expressamente no art. 199, § 1º, da Constituição. O erro está em negar requisito normativo literal.
C
Errada
Está incorreta porque substitui a forma constitucionalmente prevista de participação no SUS. O texto correto é participação complementar, e não suplementar. A eliminação decorre do confronto com a expressão exata do art. 199, § 1º.
D
Errada
Está incorreta porque sustenta inadequação total, embora o enunciado corresponda integralmente à disciplina normativa vigente sobre o tema. Não há desconformidade quanto à natureza complementar da participação, aos instrumentos admitidos nem à preferência institucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre “complementar” e “suplementar” e a falsa ideia de que não existe preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, apesar de ambas as previsões constarem expressamente do texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de participação privada no SUS, confira a expressão exata: a atuação é complementar.
  • Verifique se a alternativa menciona os instrumentos corretos: contrato de direito público ou convênio.
  • Se a alternativa negar preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, ela contraria o art. 199, § 1º.

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Comentários

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A Constituição Federal estabelece que instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato ou convênio, e que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência.

O texto fornecido está em conformidade com essa previsão, pois reproduz exatamente o que está na CF/88 e, por consequência, na Lei Orgânica da Saúde.

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