Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e ex...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645773 Direito Civil

Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:


I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: Adimplemento e extinção das obrigações (Código Civil).

Legislação aplicável:

II) Código Civil, art. 351: “O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.”
III) Código Civil, art. 346, III: “A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: (...) III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.”
IV) Código Civil, art. 362: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.”

Exemplo prático:
Imagine que João é devedor, Carlos é credor, e Maria, terceira interessada, paga parte da dívida (sub-rogação). Se restar saldo, Carlos tem preferência na execução, de acordo com o art. 351. Se outro terceiro quisesse assumir a dívida, nem sempre seria necessário o consentimento de João, conforme art. 362.

Análise das assertivas:
I. Incorreta: Se o depósito for impugnado e levantado pelo devedor, subsiste a obrigação, mas o fundamento legal difere; os detalhes quanto às consequências e despesas não estão estritamente corretos segundo o Código Civil.
II, III, IV: Corretas, pois transcrevem fielmente o texto legal vigente.

Gabarito: E (II, III e IV)

Estratégias de interpretação: Priorize a literalidade da lei. Palavras como “de pleno direito”, “preferência ao sub-rogado” e “independentemente de consentimento” são termos técnicos fundamentais e comuns em pegadinhas.

Jurisprudência relevante: O STJ entende que a sub-rogação (CC, art. 346) ocorre de direito e mantém as garantias da obrigação, conforme AREsp XXXXX00002241832.

Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz destacam as regras da sub-rogação e da novação, coincidentes com o gabarito.

Motivação final: Ao treinar a leitura atenta do texto legal e reconhecer termos técnicos, você potencializa sua performance em provas de alto nível!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra (E)

II, III e IV Corretas

Código Civil

(I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

(II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO

Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

(III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

(IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.

Gabarito:"E"

O único erro...

CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.

rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).

II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo