Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e ex...
Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:
I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
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Tema central: Adimplemento e extinção das obrigações (Código Civil).
Legislação aplicável:
II) Código Civil, art. 351: “O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.”
III) Código Civil, art. 346, III: “A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: (...) III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.”
IV) Código Civil, art. 362: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.”
Exemplo prático:
Imagine que João é devedor, Carlos é credor, e Maria, terceira interessada, paga parte da dívida (sub-rogação). Se restar saldo, Carlos tem preferência na execução, de acordo com o art. 351. Se outro terceiro quisesse assumir a dívida, nem sempre seria necessário o consentimento de João, conforme art. 362.
Análise das assertivas:
I. Incorreta: Se o depósito for impugnado e levantado pelo devedor, subsiste a obrigação, mas o fundamento legal difere; os detalhes quanto às consequências e despesas não estão estritamente corretos segundo o Código Civil.
II, III, IV: Corretas, pois transcrevem fielmente o texto legal vigente.
Gabarito: E (II, III e IV)
Estratégias de interpretação: Priorize a literalidade da lei. Palavras como “de pleno direito”, “preferência ao sub-rogado” e “independentemente de consentimento” são termos técnicos fundamentais e comuns em pegadinhas.
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a sub-rogação (CC, art. 346) ocorre de direito e mantém as garantias da obrigação, conforme AREsp XXXXX00002241832.
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz destacam as regras da sub-rogação e da novação, coincidentes com o gabarito.
Motivação final: Ao treinar a leitura atenta do texto legal e reconhecer termos técnicos, você potencializa sua performance em provas de alto nível!
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Gabarito: Letra (E)
II, III e IV Corretas
Código Civil
(I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").
Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
(II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
(III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
(IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.
Gabarito:"E"
O único erro...
CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.
rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA
I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).
II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.
III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
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