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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645772 Direito Civil
De acordo com o Código Civil a pretensão para haver prestações alimentares vencidas, a partir da data dos respectivos vencimentos é de
Alternativas

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Vamos analisar a questão a respeito do prazo de prescrição para cobrança de prestações alimentares vencidas, conforme previsto no Código Civil.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é o prazo prescricional para a cobrança das prestações alimentares no direito de família. Isso está relacionado ao tempo que a pessoa tem para buscar, judicialmente, os valores devidos a título de pensão alimentícia após seu vencimento.

Legislação Aplicável: O artigo que trata desse prazo no Código Civil é o Art. 206, §2º, que estabelece que a prescrição para haver prestações alimentares vencidas é de dois anos a partir da data em que cada prestação se tornou exigível.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa deveria ter recebido uma pensão alimentícia no valor de R$ 500,00 mensalmente, mas não recebeu o valor referente a janeiro de 2020. Ela terá até janeiro de 2022 para cobrar essa prestação específica judicialmente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 02 anos é a correta, pois reflete exatamente o que está previsto no Código Civil. O prazo de dois anos é específico para a cobrança de prestações alimentares já vencidas, contados a partir do vencimento de cada prestação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 01 ano: Não é correta, pois o prazo de um ano não se aplica às prestações alimentares vencidas. Este prazo é comumente utilizado em outros casos, como anulação de casamento.

C - 03 anos: Também não é aplicável, já que o Código Civil não estipula esse prazo para cobranças de alimentos vencidos.

D - 05 anos: Este prazo é geralmente utilizado para outras situações, como a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, mas não para alimentos vencidos.

E - 10 anos: Este é um prazo mais genérico, utilizado quando a lei não prevê outro prazo específico, mas não é aplicável para alimentos vencidos conforme o Código Civil.

Dica para Evitar Pegadinhas: Ao lidar com questões sobre prazos prescricionais, sempre busque o artigo específico do Código Civil que trata da situação descrita no enunciado. Isso ajuda a evitar confusões com prazos de outros ramos do direito.

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Art. 206. Prescreve:

§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Avante...

A qualquer momento que surja a necessidade do alimentando, surge também seu direito de obter os alimentos de seu cônjuge ou parentes. O que prescreve é o direito de receber as prestações alimentares já vencidas, exigíveis e não pagas. Prescrição da pretensão para haver reparação civil.

Uma pergunta: esse prazo corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar? Por exemplo,

filho recebia pensão, aos 2 anos de idade o pai parou de pagar, ao completar os 18 anos, ele pode cobrar os últimos 16 anos, tendo até 2 anos após a maioridade para pleitear a execução?

Prazo para cobrança de verbas alimentares: 2 anos - art. 206,CC

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