De acordo com o Código Civil a pretensão para haver prestaç...
Art. 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Avante...
A qualquer momento que surja a necessidade do alimentando, surge também seu direito de obter os alimentos de seu cônjuge ou parentes. O que prescreve é o direito de receber as prestações alimentares já vencidas, exigíveis e não pagas. Prescrição da pretensão para haver reparação civil.
Uma pergunta: esse prazo corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar? Por exemplo,
filho recebia pensão, aos 2 anos de idade o pai parou de pagar, ao completar os 18 anos, ele pode cobrar os últimos 16 anos, tendo até 2 anos após a maioridade para pleitear a execução?
Prazo para cobrança de verbas alimentares: 2 anos - art. 206,CC