O Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento ...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, exigindo conhecimento específico sobre o que a Constituição Federal determina nesse ponto.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso VIII: "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."
Note que a Constituição apenas determina a reserva, mas não fixa percentual mínimo ou máximo. Os percentuais são definidos pela legislação infraconstitucional (ex: até 20% pela Lei 8.112/90).
Comentário e exemplo prático: Imagine um concurso para Analista de Desenvolvimento com 50 vagas. A norma constitucional obriga a existência de vagas reservadas para pessoas com deficiência, cabendo à lei ordinária definir quanto será esse percentual. Se o edital definir 5 vagas (10%), está de acordo com a lei ordinária (até 20%), mas a Constituição apenas exige a reserva, não um número exato.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a validade da reserva de vagas, destacando que os percentuais devem ser definidos por leis específicas (MS 26310/DF).
Justificativa para a alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque o texto constitucional não estabelece limite mínimo ou máximo para a reserva. Limites quantitativos vêm das leis infraconstitucionais, não da CF/88.
Análise das alternativas incorretas:
A e B: Erradas, pois a CF não fixa limite algum. O erro é afirmar que há mínimo (A) ou máximo (B) na Constituição.
C: Também errada. O máximo de 20% está previsto em legislação ordinária (Lei 8.112/90), não na Constituição.
D: Errada, pois, como já dito, não há qualquer limite expresso no texto constitucional.
Pegadinha: A banca pode tentar confundir trazendo limites legais como se fossem constitucionais. Foque no comando literal do artigo constitucional antes de associar com a legislação infraconstitucional.
Doutrina: Como ensina Mônica de Melo, a inclusão depende das normas infraconstitucionais, já que a Constituição apenas aponta a obrigatoriedade da reserva (Direitos das Pessoas com Deficiência).
Resumo: O mais importante nesta questão é saber diferenciar o que está diretamente na Constituição do que é definido por lei. Assim, você evita erros em pegadinhas frequentes em concursos!
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Comentários
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GAB. E.
Art. 37, VIII, da CF/88:
"A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
Ou seja, a CF/88 não estabelece limite mínimo ou máximo para essa reserva. Quem faz isso são leis e decretos infraconstitucionais.
Bons estudos!
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