Quanto à forma, lugar e tempo dos atos processuais, pode-se ...

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Q288073 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à forma, lugar e tempo dos atos processuais, pode-se afirmar que

I - os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil;

II - só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado;

III - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessários;

IV- as causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas;

V - a superveniência de férias interromperá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Estão corretas APENAS as afirmações

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Alternativa Correta: C - III e IV

Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas na questão, com o objetivo de entender o tema central e as justificativas para as respostas corretas.

I - Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Esta afirmativa está correta conforme o art. 154 do CPC/1973, que permite a prática de atos processuais por meio eletrônico, desde que respeitem a autenticidade e validade jurídica. No entanto, a pergunta requer apenas as afirmações corretas, e como esta não é a única correta, não faz parte da resposta.

II - Só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo. Esta afirmação está correta, conforme o art. 157 do CPC/1973, que prevê a necessidade de tradução juramentada para documentos estrangeiros. Contudo, a questão pede apenas as afirmações corretas e isoladas, não sendo o foco da resposta.

III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho. Esta afirmação está correta segundo o art. 162, § 4º do CPC/1973, que diz que atos ordinatórios são praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Portanto, é uma das respostas corretas.

IV - As causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas. Esta afirmação também está correta, conforme o art. 174 do CPC/1973, que detalha a tramitação contínua de certas ações, como as de cobrança ao condômino.

V - A superveniência de férias interromperá o curso do prazo. Esta afirmação está incorreta. O CPC/1973 determina que o prazo não é interrompido pelas férias, mas apenas suspenso, recomeçando do ponto onde parou, conforme o art. 179. Por isso, essa alternativa não é correta.

Com base na análise acima, as afirmações corretas são III e IV, o que justifica a alternativa C como a correta.

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Alternativa Correta: C - III e IV

Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas na questão, com o objetivo de entender o tema central e as justificativas para as respostas corretas.

I - Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Esta afirmativa está correta conforme o art. 154 do CPC/1973, que permite a prática de atos processuais por meio eletrônico, desde que respeitem a autenticidade e validade jurídica. No entanto, a pergunta requer apenas as afirmações corretas, e como esta não é a única correta, não faz parte da resposta.

II - Só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo. Esta afirmação está correta, conforme o art. 157 do CPC/1973, que prevê a necessidade de tradução juramentada para documentos estrangeiros. Contudo, a questão pede apenas as afirmações corretas e isoladas, não sendo o foco da resposta.

III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho. Esta afirmação está correta segundo o art. 162, § 4º do CPC/1973, que diz que atos ordinatórios são praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Portanto, é uma das respostas corretas.

IV - As causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas. Esta afirmação também está correta, conforme o art. 174 do CPC/1973, que detalha a tramitação contínua de certas ações, como as de cobrança ao condômino.

V - A superveniência de férias interromperá o curso do prazo. Esta afirmação está incorreta. O CPC/1973 determina que o prazo não é interrompido pelas férias, mas apenas suspenso, recomeçando do ponto onde parou, conforme o art. 179. Por isso, essa alternativa não é correta.

Com base na análise acima, as afirmações corretas são III e IV, o que justifica a alternativa C como a correta.

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II- errado. 

Art. 157 do CPC:

"Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado". 

Não há essa exigência de ser certificada sua autenticidade por agente consular nacional. 

V- a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e não interromperá. 

Com as férias os prazos são suspensos, ou seja, depois eles voltam a contar pelo tempo que resta. 

I - Errada - Art. 154, parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

II - Errada - Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

III - Correta - Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

IV - Correta -  Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; 

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor, b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

V - Errada - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

I - os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; (ERRADO) - Encriptação não entra no rol de requisitos.

II - só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado; (INCORRETA) - Aparte em negrito não está na lei.

III - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessários; (CORRETA)

IV- as causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas; (CORRETA) - 

Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; 

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

II - nas causas, qualquer que seja o valor

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;


V - a superveniência de férias interromperá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. (ERRADO) - 

Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

I - a produção antecipada de provas (art. 846);

II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

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