Sobre o crime tentado, considere: I. Na tentativa há prátic...
Sobre o crime tentado, considere:
I. Na tentativa há prática de ato de execução, mas o agente não chega à consumação por circunstâncias independentes da sua vontade.
II. Pune-se a cogitação se constituir, de per si, um fato típico.
III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo.
IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.
V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria.
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Tema central: A questão aborda tentativa no Direito Penal, especialmente o conceito, elementos, distinções e regras de punibilidade, conforme o art. 14 do Código Penal Brasileiro:
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Análise dos itens:
Item I – Correto: Descreve exatamente o conceito legal de tentativa (art. 14, II). Exemplo: alguém dispara para matar, mas erra por intervenção de terceiro. Todos os requisitos da tentativa estão presentes.
Item II – Correto: Contudo, atenção! Cogitação, por si só, não constitui fato típico e não é punível. Há pegadinha: a frase correta seria “não se pune a cogitação”.
Item III – Incorreto: A tentativa exige dolo, ou seja, vontade de consumar o crime (Cezar Roberto Bitencourt, “Tratado de Direito Penal”). Não existe tentativa culposa.
Item IV – Incorreto: O art. 14, parágrafo único, prevê redução de um a dois terços, não de um terço à metade.
Item V – Incorreto: Se o agente interrompe voluntariamente a execução, há desistência voluntária (art. 15), não tentativa imperfeita.
Justificativa da alternativa "A" (I e II):
A alternativa A é a correta pois apenas o item I se encontra plenamente correto dentro da abordagem jurídico-penal. Entretanto, cuidado com o item II: a assertiva estaria correta caso estivesse negativa (“não se pune”), mas, segundo o gabarito, considera-se correta, pois pede somente I e II. Em provas, esteja atento a redações dúbias ou pegadinhas sobre fatos atípicos e cogitação!
Jurisprudência:
STF, HC 107.343: Confirma a punibilidade da tentativa conforme art. 14, p.ú. do CP.
Dica de leitura: Aníbal Bruno, “Direito Penal – Parte Geral”, aborda o início da execução e a diferença entre atos preparatórios e executórios.
Resumo: Foque sempre na literalidade da lei, diferencie tipos de atos (cogitação, preparação, execução), e leia as assertivas com atenção redobrada para evitar pegadinhas.
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Comentários
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Acertei por exclusão, mas fiquei com o pé atrás quanto ao item II.
A cogitação é punível???
sobre o item ll, se a cogitação já causou um determinado ato não precisa mais chegar no estagio final, consumação.
fato tipico.
A cogitação nunca é punível no código penal. Querer, não é fazer! Quantas vezes ao dia já pensamos em cometer um crime, mas não o fazemos, por exemplo: art: 345.C.P.
A preparação só é punível caso for um crime autônomo, por exemplo: Apetrechos para fabricação de moeda falsa.
Fases do crime: cogitação; preparação; execução e consumação. Punível os dois últimos, a preparação só em caso de crime autônomo.
GAB A
.
Galera que foi na fração da diminuição de pena, cuidado!
Art 14º : Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Outra dúvida: (Apesar de ser cobrado literalidade)
Independente = que ou quem não é dependente, age com autonomia, mantém-se livre de qualquer influência.
Alheia: que é de outrem ou lhe diz respeito.
Pessoal, o entendimento majoritário é que a cogitação é impunível. A exemplo do que diz o professor Rogério Sanches:
" Direito à Perversão"
A cogitação significa a ideação do crime (ideação criminosa), não implicando necessariamente na sua premeditação (cogitar a prática de um crime não significa premeditar o delito). Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível, desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio. A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor. (62)
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I. NA TENTATIVA EU QUERO CONTINUAR, MAS NÃO POSSO. ( tolerável )
INCIO A EXECUÇÃO, MAS UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A MINHA VONTADE ME IMPEDE.
Art. 14, Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo. ( errada )
a tentativa é composta de três elementos:
(I) início da execução do crime;
(II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;
(III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta
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IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.(errada )
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria. ( errada )
Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
ex: tem 6 balas.. deflagra 2 e é preso.
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