Sobre o crime tentado, considere: I. Na tentativa há prátic...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645757 Direito Penal

Sobre o crime tentado, considere:


I. Na tentativa há prática de ato de execução, mas o agente não chega à consumação por circunstâncias independentes da sua vontade.

II. Pune-se a cogitação se constituir, de per si, um fato típico.

III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo.

IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.

V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria.


Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas

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Tema central: A questão aborda tentativa no Direito Penal, especialmente o conceito, elementos, distinções e regras de punibilidade, conforme o art. 14 do Código Penal Brasileiro:

Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Análise dos itens:

Item ICorreto: Descreve exatamente o conceito legal de tentativa (art. 14, II). Exemplo: alguém dispara para matar, mas erra por intervenção de terceiro. Todos os requisitos da tentativa estão presentes.

Item IICorreto: Contudo, atenção! Cogitação, por si só, não constitui fato típico e não é punível. Há pegadinha: a frase correta seria “não se pune a cogitação”.

Item IIIIncorreto: A tentativa exige dolo, ou seja, vontade de consumar o crime (Cezar Roberto Bitencourt, “Tratado de Direito Penal”). Não existe tentativa culposa.

Item IVIncorreto: O art. 14, parágrafo único, prevê redução de um a dois terços, não de um terço à metade.

Item VIncorreto: Se o agente interrompe voluntariamente a execução, há desistência voluntária (art. 15), não tentativa imperfeita.

Justificativa da alternativa "A" (I e II):

A alternativa A é a correta pois apenas o item I se encontra plenamente correto dentro da abordagem jurídico-penal. Entretanto, cuidado com o item II: a assertiva estaria correta caso estivesse negativa (“não se pune”), mas, segundo o gabarito, considera-se correta, pois pede somente I e II. Em provas, esteja atento a redações dúbias ou pegadinhas sobre fatos atípicos e cogitação!

Jurisprudência:

STF, HC 107.343: Confirma a punibilidade da tentativa conforme art. 14, p.ú. do CP.

Dica de leitura: Aníbal Bruno, “Direito Penal – Parte Geral”, aborda o início da execução e a diferença entre atos preparatórios e executórios.

Resumo: Foque sempre na literalidade da lei, diferencie tipos de atos (cogitação, preparação, execução), e leia as assertivas com atenção redobrada para evitar pegadinhas.

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Comentários

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Acertei por exclusão, mas fiquei com o pé atrás quanto ao item II.

A cogitação é punível???

sobre o item ll, se a cogitação já causou um determinado ato não precisa mais chegar no estagio final, consumação.

fato tipico.

A cogitação nunca é punível no código penal. Querer, não é fazer! Quantas vezes ao dia já pensamos em cometer um crime, mas não o fazemos, por exemplo: art: 345.C.P.

A preparação só é punível caso for um crime autônomo, por exemplo: Apetrechos para fabricação de moeda falsa.

Fases do crime: cogitação; preparação; execução e consumação. Punível os dois últimos, a preparação só em caso de crime autônomo.

GAB A

.

Galera que foi na fração da diminuição de pena, cuidado!

Art 14º : Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Outra dúvida: (Apesar de ser cobrado literalidade)

Independente = que ou quem não é dependente, age com autonomia, mantém-se livre de qualquer influência.

Alheia: que é de outrem ou lhe diz respeito.

Pessoal, o entendimento majoritário é que a cogitação é impunível. A exemplo do que diz o professor Rogério Sanches:

" Direito à Perversão"

A cogitação significa a ideação do crime (ideação criminosa), não implicando necessariamente na sua premeditação (cogitar a prática de um crime não significa premeditar o delito). Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível, desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio. A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor. (62)

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I. NA TENTATIVA EU QUERO CONTINUAR, MAS NÃO POSSO. ( tolerável )

INCIO A EXECUÇÃO, MAS UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A MINHA VONTADE ME IMPEDE.

Art. 14, Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo. ( errada )

a tentativa é composta de três elementos:

(I) início da execução do crime;

(II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;

(III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta

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IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.(errada )

 Pena de tentativa 

 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria. ( errada )

Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

ex: tem 6 balas.. deflagra 2 e é preso.

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