Sobre o crime tentado, considere: I. Na tentativa há prátic...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645757 Direito Penal

Sobre o crime tentado, considere:


I. Na tentativa há prática de ato de execução, mas o agente não chega à consumação por circunstâncias independentes da sua vontade.

II. Pune-se a cogitação se constituir, de per si, um fato típico.

III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo.

IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.

V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria.


Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 14, II, estabelece: "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." A regra confirma I e afasta V, pois a interrupção descrita decorre da vontade do agente. III exclui indevidamente o dolo, e IV indica fração diversa da legal. Considerada II na leitura restritiva explicada a seguir, o gabarito é A.

Tema central: Requisitos e efeitos da tentativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne I, que corresponde aos requisitos do art. 14, II, do Código Penal, e II, aceita apenas sob leitura restritiva: a punição recai sobre uma conduta externa que realiza, por si, um tipo penal autônomo. Cogitação em sentido estrito é pensamento interno e não é punível. Essa distinção é interpretativa, apoiada no entendimento do STJ no HC 695.860/SC, reproduzido nos EDcl no AgRg no HC 1.012.010/SP, sobre cogitação interna e atos externos autonomamente imputáveis. Portanto, a redação de II é tecnicamente imprecisa; sua aceitação não significa que o mero propósito criminoso possa ser punido.
B
Errada
Inclui III, que exclui indevidamente o dolo. O Código Penal, art. 18, I, dispõe: "I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;". Pela interpretação conjunta desse dispositivo com o art. 14, II, o dolo integra a estrutura subjetiva da tentativa. Essa exigência é uma conclusão interpretativa, não uma expressão literal do art. 14.
C
Errada
Inclui III e V. III é falsa porque a tentativa pressupõe dolo, conforme a interpretação conjunta dos arts. 14, II, e 18, I, do Código Penal. V descreve desistência voluntária, não tentativa imperfeita. O Código Penal, art. 15, estabelece: "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." A interrupção voluntária afasta o requisito de não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, sem excluir necessariamente a responsabilidade pelos atos anteriores.
D
Errada
Inclui IV, que apresenta fração de redução incompatível com a regra legal. O Código Penal, art. 14, parágrafo único, determina: "Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços." Portanto, a redução geral é de um a dois terços, e não de um terço à metade.
E
Errada
Inclui IV e V. IV contraria o art. 14, parágrafo único, do Código Penal: salvo disposição em contrário, a redução é de um a dois terços. V contraria a distinção entre os arts. 14, II, e 15: interromper voluntariamente a execução caracteriza desistência voluntária; para haver tentativa, a não consumação deve decorrer de circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pegadinha da questão
A questão troca o limite de dois terços por metade e confunde interrupção involuntária com desistência voluntária. Além disso, emprega impropriamente a palavra 'cogitação' em II: o gabarito exige entendê-la como conduta externa autonomamente típica, nunca como pensamento punível.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se houve início da execução e se a não consumação decorreu de circunstâncias alheias à vontade do agente; a interrupção voluntária atrai o art. 15.
  • Confira a fração legal: a tentativa recebe redução de um a dois terços, salvo disposição em contrário.
  • Não exclua o dolo dos elementos da tentativa: sua exigência decorre da interpretação conjunta dos arts. 14, II, e 18, I.
  • Separe pensamento interno de conduta externa: apenas a exteriorização que realize um tipo penal autônomo pode justificar imputação própria.

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Comentários

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Acertei por exclusão, mas fiquei com o pé atrás quanto ao item II.

A cogitação é punível???

sobre o item ll, se a cogitação já causou um determinado ato não precisa mais chegar no estagio final, consumação.

fato tipico.

A cogitação nunca é punível no código penal. Querer, não é fazer! Quantas vezes ao dia já pensamos em cometer um crime, mas não o fazemos, por exemplo: art: 345.C.P.

A preparação só é punível caso for um crime autônomo, por exemplo: Apetrechos para fabricação de moeda falsa.

Fases do crime: cogitação; preparação; execução e consumação. Punível os dois últimos, a preparação só em caso de crime autônomo.

GAB A

.

Galera que foi na fração da diminuição de pena, cuidado!

Art 14º : Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Outra dúvida: (Apesar de ser cobrado literalidade)

Independente = que ou quem não é dependente, age com autonomia, mantém-se livre de qualquer influência.

Alheia: que é de outrem ou lhe diz respeito.

Pessoal, o entendimento majoritário é que a cogitação é impunível. A exemplo do que diz o professor Rogério Sanches:

" Direito à Perversão"

A cogitação significa a ideação do crime (ideação criminosa), não implicando necessariamente na sua premeditação (cogitar a prática de um crime não significa premeditar o delito). Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível, desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio. A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor. (62)

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I. NA TENTATIVA EU QUERO CONTINUAR, MAS NÃO POSSO. ( tolerável )

INCIO A EXECUÇÃO, MAS UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A MINHA VONTADE ME IMPEDE.

Art. 14, Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo. ( errada )

a tentativa é composta de três elementos:

(I) início da execução do crime;

(II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;

(III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta

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IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.(errada )

 Pena de tentativa 

 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria. ( errada )

Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

ex: tem 6 balas.. deflagra 2 e é preso.

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