A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece mecanismos de c...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário saber que a LC nº 101/2000, no art. 50, § 3º, determina que a Administração Pública mantenha sistema de custos apto a permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Também era preciso reconhecer que a LRF fixa a periodicidade do RREO em base bimestral, que recursos vinculados à saúde e à educação têm destinação legal específica e que excesso de arrecadação não autoriza destinação livre fora da programação orçamentária e das regras legais.
Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz a exigência expressa do art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000: a Administração Pública deve manter sistema de custos apto a avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Quando a questão tratar de gestão fiscal responsável, verifique se a alternativa reproduz comandos expressos da LRF, como a manutenção de sistema de custos para avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Em itens sobre relatórios fiscais, confira se a periodicidade mencionada respeita o que a lei fixa; no caso do RREO, a base indica periodicidade bimestral.
- Se a alternativa envolver saúde e educação, observe a destinação vinculada dos recursos: a existência de disponibilidade financeira não autoriza uso para outras despesas.
- Em propostas de aplicação de excesso de arrecadação, descarte destinações apresentadas como livres ou prioritárias sem respeito à programação orçamentária e às regras legais.
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Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
LRF
Gab: C
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