A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal d...
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Tema da Questão: A questão aborda a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no que se refere às disponibilidades de caixa dos entes federativos e a forma de depósito dessas disponibilidades.
Legislação Aplicável: A regra pertinente está no artigo 164, §3º, da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes para o depósito das disponibilidades de caixa da União e dos demais entes federativos.
Explicação do Tema Central: A LRF regula a administração financeira e orçamentária dos entes federativos. Um aspecto importante é onde devem ser depositadas as disponibilidades de caixa, ou seja, os recursos momentaneamente não utilizados.
Exemplo Prático: Imagine que a União tem um recurso disponível que ainda não será utilizado. Este recurso, por determinação legal, deve ser depositado no Banco Central do Brasil. Já um Estado, por exemplo, deve fazer o depósito em uma instituição financeira oficial, como um banco estatal.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. Ela menciona que as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais. Esta disposição está de acordo com a legislação vigente, especialmente com a Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) A alternativa B está incorreta porque menciona que os depósitos da União seriam no Banco do Brasil, o que contraria o disposto na Constituição, que prevê o Banco Central do Brasil para tais depósitos.
C) A alternativa C sugere que as disponibilidades da União e dos Estados seriam depositadas na Caixa Econômica Federal, o que não está correto, pois as da União devem ir para o Banco Central.
D) A alternativa D também está errada, pois diz que as disponibilidades dos Estados seriam depositadas no Banco Central do Brasil, o que não é verdade. O correto é que sejam depositadas em instituições financeiras oficiais.
E) A alternativa E é incorreta ao afirmar que as disponibilidades da União e do Distrito Federal seriam depositadas na Caixa Econômica Federal. Somente as da União devem ir para o Banco Central do Brasil.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos locais de depósito mencionados em cada alternativa e sempre relacione com o que está disposto na Constituição Federal.
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Art 164, § 3º, CRFB: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
U -> BC
E; DF; M -> ORGAO ou ENTIDADE PP e EMPRESA CONTROLADA
- Instituição financieira oficial
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