Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração
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Vamos analisar a questão sobre a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na apuração eleitoral.
Enunciado: Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração.
O tema central aqui é a competência dos TREs na apuração de resultados eleitorais. Para resolver essa questão, precisamos compreender o papel dos TREs previsto na legislação eleitoral.
Legislação Aplicável: A competência dos TREs está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), especificamente em relação à apuração das eleições para cargos federais e estaduais.
Explicação do Tema: Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela apuração dos votos em eleições para cargos como Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. Este é um aspecto fundamental do processo eleitoral, garantindo que a contagem de votos seja feita de forma justa e transparente.
Exemplo Prático: Imagine uma eleição para o cargo de Deputado Federal. Após o encerramento da votação, cabe ao TRE realizar a apuração dos votos e divulgar o resultado. Isso assegura que a eleição seja conduzida de acordo com as normas legais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque menciona que os TREs são responsáveis pela apuração referente à eleição de Senador e Deputado Federal. Esta competência está claramente atribuída a eles pelo Código Eleitoral.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A apuração não é feita por solicitação de delegado de partido político, mas sim como parte das competências legais dos TREs.
- B: A apuração para vereadores e suplentes é realizada pelas Juntas Eleitorais, não pelos TREs.
- D: A impugnação por violação de urna é tratada pelas Juntas Eleitorais. O TRE não realiza apuração com base apenas em impugnações.
- E: A interrupção dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral não transfere a competência de apuração para o TRE.
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VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os repectivos diplomas, remetendodentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Junta Eleitoral;
Art. 40. (CE); Compete à Junta Eleitoral:
I- apurar; no prazo de 10 (dias), as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua Jurisdição;
Para facilitar a resolução de questões de competência da justiça eleitoral para registro é bom lembrar:
TSE --------------- Eleição de Presidente/Vice Presidente da Republica.
TRE ----------------Eleições gerais: Senado/Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Juiz Eleitoral -----Eleições locais: Vereador e Prefeito.
Bons estudos.
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