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Q4382660 Não definido
Tomando como base o artigo 61 da Lei Nº 9.394/1996, são considerados profissionais da educação escolar básica:

I- Profissionais graduados, sem complementação pedagógica, mas com experiência em educação, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
II- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
III- Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.
IV- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
V- Integrantes do quadro de apoio da escola.

A alternativa que responde CORRETAMENTE é:
Alternativas