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Q3735312 Direito Constitucional
O art. 198, da Constituição Federal de 1988, reza que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único, que deve ser organizado de acordo com as seguintes diretrizes.

I- Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III- Participação da comunidade.
IV- Valorização dos trabalhadores.

Estão corretos os itens:
Alternativas

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Gabarito: B) I, II e III apenas.

Interpretação do tema: A questão aborda Direitos Sociais ligados à saúde, especificamente a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável: O artigo 198 da CF/88 dispõe:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.

Tema central: O candidato deve reconhecer quais são as diretrizes constitucionais do SUS. O item IV (“valorização dos trabalhadores”) é um valor relevante socialmente, mas não consta expressamente nesse artigo como diretriz do SUS.

Exemplo prático: Imagine a atuação de um farmacêutico no SUS: sua atividade está inserida dentro da diretriz da integralidade e atua de modo preventivo (educação em saúde, orientação de usuários), tudo regido pela gestão descentralizada (municípios, estados e União) e com participação da comunidade (conselhos de saúde).

Justificativa da alternativa correta (B):

Os itens I, II e III estão de acordo, literalmente, com o texto constitucional. A alternativa B é, portanto, a correta pois contempla todos os incisos previstos no art. 198.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) I e II apenas: Incorreta, pois exclui a participação da comunidade (inciso III, essencial).
  • C) I, II, III e IV: Incorreta, inclui o item IV, “valorização dos trabalhadores”, que não está previsto no art. 198 como diretriz do SUS.
  • D) II, III e IV apenas: Incorreta, elimina a descentralização (inciso I) e insere o IV, não constitucional.

Pegadinha da questão: Atenção ao item IV: trata-se de valor importante, mas não é diretriz constitucional expressa para organização do SUS. Muitos candidatos erram por associarem valores sociais ao texto literal.

Doutrina: Segundo Benigno Núñez Novo em “Princípios doutrinários do SUS”, as diretrizes constitucionais são universalidade, equidade e integralidade; valorização dos trabalhadores é princípio administrativo, não diretriz constitucional do art. 198.

Resumo: Mantenha-se fiel ao texto literal da CF/88 em questões sobre princípios e diretrizes; leia artigos com atenção e cuidado para não se confundir por causa de valores sociais não expressos.

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