Sobre o que dispõe o Art. 26 do Código de Trânsito Brasileir...

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Q3106834 Legislação de Trânsito
Sobre o que dispõe o Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do tema: A questão aborda os deveres gerais dos usuários das vias terrestres, previstos no Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que visam garantir a segurança, fluidez e respeito mútuo no trânsito. Esses deveres são fundamentais para quem almeja o cargo de Motorista.

2. Legislação Aplicável:
Art. 26, CTB: “Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.”

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O Art. 26 impõe obrigações de prudência e cuidado a todos no trânsito. Exemplo prático: Jogar lixo ou entulho em uma avenida pode causar acidentes e é expressamente proibido.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta pois reproduz fielmente o comando legal: todo usuário deve evitar qualquer ato que gere perigo, obstáculos ou prejuízos no trânsito. Isto abrange desde comportamentos imprudentes até omissões que prejudiquem a circulação ou ponham em risco pessoas, veículos, animais e propriedades.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Criar obstáculos sem autorização é proibido, mesmo em emergências: cabe à autoridade competente adotar medidas.
B) Parcialmente verdadeira, mas trata de exceção (eventos autorizados), não do dever geral previsto no Art. 26.
D) Incorreta. Jamais é permitido depositar ou abandonar objetos em vias, ainda que por tempo determinado, segundo o próprio artigo.

6. Dicas e Pegadinhas: Atenção a termos como “permitido” ou “desde que”, que procuram relativizar uma vedação absoluta da lei. O Art. 26 não dá margem para exceções sem autorização formal.

7. Jurisprudência e Doutrina:
Conforme o TJ-SP, manobras perigosas ou obstrução de vias sem cautela geram responsabilidade exclusiva do causador do acidente (AC 1005483-09.2018.8.26.0084). Na doutrina, Celso Spitzcovsky destaca a responsabilidade de todos para um trânsito seguro.

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