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Q3106830 Legislação de Trânsito
O Art. 90 trata da responsabilidade em relação à sinalização de trânsito. O que o artigo afirma sobre a aplicação de sanções quando a sinalização for insuficiente ou incorreta? 
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Interpretação do enunciado:

O tema central é a responsabilidade pela sinalização de trânsito, especialmente sobre quem responde pela insuficiência ou incorreção na sinalização e como isso repercute na aplicação de sanções ao condutor.

Legislação Aplicável:

O Código de Trânsito Brasileiro, Art. 90, diz:

“Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Explicação do tema central:

O CTB determina que o condutor não pode ser penalizado por desrespeitar uma sinalização se esta estiver ausente, incorreta ou insuficiente. Isso protege o motorista que age de boa-fé em situações de falha do poder público.

Exemplo prático:

Imagine que em uma via onde deveria haver placa de “Pare”, ela está totalmente coberta por galhos de árvore. Se um motorista, sem saber, ultrapassa o cruzamento, não cabe aplicar-lhe multa: a responsabilidade recai sobre o órgão de trânsito.

Justificativa da alternativa correta:

C) Não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, sendo o órgão responsável pela falha na sinalização.

Correta, pois reflete precisamente o texto legal (CTB, art. 90) e também é o entendimento da jurisprudência (ex.: TJ-RN, Recurso Inominado Cível XXXXX20228205001).

Doutrina como Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a responsabilidade objetiva do Estado se aplica a essas omissões.

Análise das alternativas incorretas:

A e D: Ambas atribuem responsabilidade só ao condutor, ignorando o texto legal que impõe responsabilidade ao órgão de trânsito.

B: Dá a entender que a sanção depende da “visibilidade” apenas, porém a lei fala de insuficiência ou incorreção, critérios mais amplos que só visibilidade.

Pegadinhas:

Fique atento a afirmações que ignoram que a responsabilidade pode ser do órgão de trânsito e não do condutor em situações de sinalização problemática.

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