Analise a imagem abaixo sobre sinalização da via de trânsito...
Acesso em: https://www.despachantedok.com.br/blog/multasde-transito/sinais-de-transito-que-todo-motorista-precisaconhecer/
Sobre as linhas de divisão de fluxo, representada na imagem acima, podemos afirma que ela significa:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Ultrapassagem permitida somente no sentido B.
1. Interpretação da questão e legislação aplicável
A questão trata de sinalização horizontal, especificamente das linhas de divisão de fluxos opostos, usadas para regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral em vias. O fundamento legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 29, inciso IX, e no Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal (MBSH), item 2.2.1:
“Linhas de Divisão de Fluxos Opostos separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais...”
2. Tema central explicado
O tema exige reconhecer que a linha contínua amarela proíbe a ultrapassagem e a transposição, enquanto a linha seccionada amarela permite a ultrapassagem para o condutor que estiver no lado da linha tracejada. Isso é essencial para qualquer motorista, pois condutas inadequadas podem acarretar infrações graves.
3. Exemplo prático
Imagine dois veículos em sentidos opostos: Sentido A tem uma linha contínua ao seu lado, Sentido B tem a seccionada. Apenas quem está no Sentido B pode ultrapassar, pois a linha do seu lado permite a manobra.
4. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta porque a configuração da sinalização indica: “Ultrapassagem permitida somente para o condutor que trafega no sentido B (lado da linha seccionada)”. Isso está de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, item 2.2.1, e o CTB, art. 29, IX.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Errada. Não é proibida para ambos: só para o lado da contínua.
B) Errada. O lado da linha contínua (sentido A) proíbe.
D) Errada. Proibida no sentido A, e não B; cuidado com a inversão de sentidos!
6. Estratégia e pegadinhas
Fique atento à posição da linha em relação à direção do veículo: a regra se aplica sempre ao lado da linha junto à roda esquerda. Não confunda as posições e cuidado com alternativas que invertem os sentidos (“A” por “B”).
7. Legislação aplicável
CTB, art. 29, IX e Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, 2.2.1.
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