No exercício das atividades de campo, o Agente Epidemiológic...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: NR-31, itens 31.8.4, 31.20.1, 31.20.1.2 e 31.20.3. A norma determina: “31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente.
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI), nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência.
31.20.1.2 O empregador deve exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs.
31.20.3 Cabe ao trabalhador usar os equipamentos de proteção individual indicados para as finalidades a que se destinarem e zelar pela sua conservação.” A alternativa B contraria essa diretriz protetiva ao recomendar a eliminação de barreiras físicas entre os produtos e os trabalhadores.
- Em NR sobre agentes químicos, elimine a opção que aumente a exposição do trabalhador ou retire proteção coletiva.
- Quando a alternativa mencionar rótulo, bula e orientações aprovadas, compare com a regra de observância obrigatória dessas indicações.
- Se a opção tratar de EPI, verifique se ela está alinhada com o tripé normativo da base: fornecimento obrigatório, exigência de uso e dever de utilização pelo trabalhador.
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