A visita domiciliar constitui instrumento essencial de atuaç...
I. A visita domiciliar deve ser planejada, possuir objetivos definidos e ter registro adequado.
II. Permite a observação direta das condições ambientais e sanitárias dos domicílios.
III. Deve limitar-se exclusivamente à entrega de materiais informativos.
Estão CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.350/2006, art. 3º, caput, e art. 4º, § 1º, II e IX: "Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde (...)."; "Art. 4º (...) § 1º São consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; (...) IX - o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;". O enunciado descreve visita domiciliar no território adscrito; por isso, a assertiva I se harmoniza com a exigência de detalhamento, coleta e registro, e a assertiva III contraria a norma ao restringir indevidamente a visita à entrega de materiais informativos.
- Quando a questão tratar de visita domiciliar, procure na base normativa os elementos de detalhamento, coleta de dados, registro e finalidade de controle e planejamento.
- Se a alternativa reduzir a visita a uma única função informativa, confronte com as múltiplas finalidades legais da atuação no domicílio e no território.
- Expressões práticas como "planejamento" e "objetivos definidos" podem estar corretas mesmo sem reprodução literal da lei, desde que decorram diretamente do dever normativo de detalhar, registrar e orientar a ação por finalidade concreta.
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